Processo 0752110-27.2025.8.02.0001
TJAL • Interdição
Partes do processo (2)
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ADV: GEDILSON PONTES DE MELO (OAB 11747/AL), ADV: GEDILSON PONTES DE MELO (OAB 11747/AL) - Processo 0752110-27.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: Ailton Barbosa Trindade - Rosângela Barbosa Trindade - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A CURATELA de AILTON FERREIRA TRINDADE, limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial, e NOMEAR como seus curadores os Srs. ROSÂNGELA BARBOSA TRINDADE e AILTON BARBOSA TRINDADE, que deverão prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 759 do Código de Processo Civil. Em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente termo de curatela definitiva. Nos termos do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a expedição de mandados para averbação da presente sentença, bem como sua inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se encontra lavrado o assento do curatelado. DETERMINO, ainda, a imediata publicação da presente decisão na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer disponível pelo prazo de 06 (seis) meses. Outrossim, DETERMINO a publicação de edital na imprensa local, por 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações, devendo constar, obrigatoriamente, o nome do interditado, os nomes dos curadores, a causa da curatela e os limites da medida. Comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº 1/2012 - CGJ/TJ e CRE/TRE-AL. Custas iniciais recolhidas. Dispensado o recolhimento de custas finais em razão do procedimento de jurisdição voluntária (art. 88, CPC). Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas e baixas de praxe. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió-AL, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Canuto Mendonça Juiz de Direito
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