Processo 0752115-20.2023.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0752115-20.2023.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0752115-20.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Remuneração - AUTORA: Phabíola Cássia Silvestre Pereira - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença e homologo a planilha de p. 12-18. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Phabiola Cássia S. Pereira (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 17/03/1984 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO:Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: adicional noturno, horas extras e valores retroativos Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 12-18 A) Valor total: R$ 23.349,84 Valor originário: R$ 18.228,77 Valor corrigido: R$ 18.521,40 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 4.828,44 DATA-BASE: 08/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 7 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1106, operação 3701, conta corrente 586315141-9 C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (contrato de p. 14 dos autos principais) BENEFICIÁRIO: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 47.503.646/0001-55) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 23.349,84 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIO (Exequente): Phabiola Cássia S. Pereira (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 17/03/1984 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO:Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 125.000,00 Juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 27/01/2025 (último dia de descumprimento da obrigação de fazer) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1106, operação 3701, conta corrente 586315141-9 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 20% (contrato de p. 14 dos autos principais) BENEFICIÁRIO: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 47.503.646/0001-55) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 125.000,00 Requisição 3 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 47.503.646/0001-55) NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 12-18 A) Valor total: R$ 4.669,97 Valor Corrigido: R$ 3.704,28 Valor dos juros de mora: R$…

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