Processo 0752141-18.2023.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0752141-18.2023.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL) - Processo 0752141-18.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: José Esmael de Jesus Santos - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: José Esmael de Jesus Santos (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 1.857,62 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 1.689,75 VALOR CORRIGIDO: R$ 1.689,75 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 167,87 (índice selic) DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim. RRA: Sim, 07 meses. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não. CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 3209, Conta Corrente 00027660-2 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: (15%) B.1) BENEFICIÁRIO: Fernando Simões de Almeida Júnior (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) VALOR: 25% CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 0840, Conta Corrente 587795842-5 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 1.857,62 REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Fernando Simões de Almeida Júnior (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 02/2025 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 371,52 VALOR CORRIGIDO: R$ 371,52 JUROS DE MORA: R$ 0,00 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( X ) Sim R$ ( ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 0840, Conta Corrente 587795842-5 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 371,52 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.

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