Processo 0752145-46.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752145-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLE RIBEIRO QUARESMA REU: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA SENTENÇA MICHELLE RIBEIRO QUARESMA promoveu ação pelo procedimento comum com pedido de tutela de urgência contra SAÚDE BRB – CAIXA DE ASSISTÊNCIA, em que alega, em síntese, que: i. é beneficiária do plano de saúde administrado pela ré e foi submetida a cirurgia bariátrica, com perda ponderal significativa e estabilização do peso há mais de 8 meses; ii. em decorrência do procedimento bariátrico, passou a apresentar ptose mamária grau III, excesso de pele, flacidez braquial acentuada e complicações dermatológicas, com prejuízos à saúde física, psicológica e à qualidade de vida; iii. o médico especialista indicou a realização de cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica, com caráter funcional e não estético, inclusive com menção expressa à urgência do procedimento; iv. ao solicitar a autorização e o custeio da cirurgia ao plano de saúde, recebeu negativa genérica, fundada em interpretação restritiva do contrato, sem submissão do caso à junta médica; v. sustenta que a recusa é abusiva, pois a cirurgia reparadora constitui etapa complementar do tratamento da obesidade mórbida, sendo de cobertura obrigatória, nos termos da legislação consumerista e do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1069); vi. afirma que a negativa indevida agravou seu sofrimento físico e emocional, ultrapassando meros dissabores, o que enseja reparação por danos morais. Ao final, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita; a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré autorize e custeie integralmente a cirurgia de mamoplastia reparadora pós-bariátrica, incluindo prótese, equipe médica, internação e anestesia; a confirmação da tutela ao final, com a condenação definitiva da ré à obrigação de fazer; e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00. Tutela provisória indeferida no ID 251702827. Na contestação, a ré alegou, em síntese, que: i. a autora não é beneficiária de plano de saúde por ela administrado, mas sim dependente de beneficiário da CAMED – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil, operadora de origem, inexistindo vínculo contratual direto entre autora e ré; ii. a utilização da rede credenciada da Saúde BRB pela autora decorre exclusivamente de convênio de intercâmbio/reciprocidade celebrado entre a Saúde BRB e a CAMED, o qual não transfere responsabilidade assistencial ou financeira entre as operadoras; iii. nos termos do Estatuto e do Regulamento do Plano A1, a Saúde BRB opera plano coletivo empresarial na modalidade de autogestão, restrito a empregados, exempregados, pensionistas e dependentes de entidades patrocinadoras, categoria na qual a autora não se enquadra; iv. eventual negativa de cobertura foi exclusivamente praticada pela CAMED, conforme carta de negativa juntada aos autos, inexistindo ato imputável à Saúde BRB; v. a Saúde BRB limitouse a encaminhar os pedidos médicos à operadora de origem, cumprindo integralmente suas obrigações no âmbito do intercâmbio; vi. em razão de sua natureza jurídica de autogestão, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 608 do STJ; vii. no mérito, sustenta que a negativa de cobertura é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.