Processo 0752175-44.2026.8.18.0000
TJPI • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Criminal HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 0752175-44.2026.8.18.0000 PACIENTE: FRANCISCO DE ASSIS SILVA JUNIOR RELATOR(A): Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONSTATADA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS SIMILARES. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado em favor de Francisco de Assis Silva Junior (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há similitude entre o caso do paciente e a do corréu paradigma no HC nº 0750226-82.2026.8.18.0000. Isto esclarecido, pleiteia-se a extensão de benefício concedido ao corréu Francisco Rodrigues de Sousa. III. Razões de decidir 3. A situação fático-probatória do paciente se mostra similar à do corréu apontado como paradigma para a concessão da extensão de benefício. 4. Diante da análise das peculiaridades do caso concreto, conclui-se que a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares se mostra justa e adequada. IV. Dispositivo 5. Ordem conhecida e concedida, em consonância com o parecer ministerial superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/04/2026 a 28/04/2026, acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Relatora RELATÓRIO Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Defensoria Pública do Estado do Piauí, tendo como paciente Francisco de Assis Silva Junior CPF: (XXX.XXX.XXX-XX) e autoridade coatora o(a) MM. Juiz(a) da Central Regional de Inquéritos II – Polo Teresina Interior – Procedimentos Comuns (origem: 0800322-69.2026.8.18.0140). Em linhas gerais, consta que o paciente “foi preso em flagrante delito no dia 06 de janeiro de 2026, pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.”. Segundo a impetração: “Na ocasião, o Paciente estava na companhia de um amigo, Sr. Francisco Rodrigues de Souza, quando foram abordados por policiais militares, e foi encontrada na posse do Sr. Francisco Rodrigues de Souza a quantidade de 20 (vinte) papelotes de "crack", além de uma faca de mesa e uma faca de cozinha.” A defesa do paciente busca nesta impetração, para além da irresignação quanto à fundamentação e preenchimento de requisitos do édito prisional e quanto à ausência de laudos periciais, demonstrar que a situação do paciente e do corréu Francisco Rodrigues de Souza seriam similares. Assim, deveria ser aplicado entendimento igualitário entre os corréus. A tese do presente writ é, portanto, a de extensão de benefício concedido ao corréu no Habeas Corpus 0750226-82.2026.8.18.0000. Requer ao final: “a) A concessão da ORDEM LIMINAR, inaudita altera pars, para fazer cessar imediatamente o constrangimento ilegal, revogando-se a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente FRANCISCO DE ASSIS SILVA JUNIOR, com a consequente expedição do competente ALVARÁ DE SOLTURA, aplicando-se, se for o caso, medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP; b) A notificação da autoridade coatora para que preste as informações que julgar necessárias; c) A posterior intimação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.