Processo 0752202-19.2025.8.07.0016
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ementa. Direito administrativo. Recurso inominado. Trânsito. Autos de infração. Pretensão de nulidade por ausência de notificação. Notificação válida realizada, inclusive por meio do Sistema de Notificação Eletrônica. Indicação do real condutor fora do prazo administrativo. Art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro. Prova genérica e destituída de verossimilhança. Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos não elidida. Inexistência de decadência do direito de punir. Ma
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