Processo 0752245-39.2025.8.02.0001

TJAL • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0752245-39.2025.8.02.0001
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: JOSÉ BALDUINO DE AZEVEDO (OAB 10530/AL) - Processo 0752245-39.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: E.J.R.S. - Ante o exposto, com fundamento no art. 149 e seguintes do Código de Processo Penal, DETERMINO a instauração do incidente de insanidade mental do acusado. Deverão ser respondidos, além dos quesitos indicados pelas partes, os seguintes: 1) O réu era acometido por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado ao tempo da ação ou da omissão? 2) Em virtude da doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, o réu ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito? 3) Em virtude da doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o réu ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ de determinar-se de acordo com o entendimento da ilicitude do fato? 4) Em virtude da doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, o réu ERA PARCIALMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito? 5) Em virtude da doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o réu ERA PARCIALMENTE INCAPAZ de determinar-se de acordo com o entendimento da ilicitude do fato? Suspendo o processo principal até conclusão do incidente. Consigne-se a circunstância no sistema SAJ. A) Oficie-se ao oficie-se ao setor responsável pela realização do exame solicitando agendamento do referido exame e remetendo cópias desta decisão, dos quesitos apresentados pelas partes, da denúncia, do inquérito policial e de eventualmente outras peças que sejam necessárias. B) Uma vez designada a data para realização do exame, intime-se o acusado para comparecimento, advertindo-o de que sua ausência injustificada poderá ensejar as medidas cabíveis. C) Caso necessário, expeça-se mandado de condução para assegurar a realização do exame, observadas as cautelas legais. D) Suspendo o curso do processo principal até a resolução do incidente, nos termos do art. 149, §2º, do Código de Processo Penal. Consigne-se a circunstância no sistema SAJ. E) Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, bem como para que apresentem os quesitos que entenderem cabíveis no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Maceió , 12 de maio de 2026. Diego Araújo Dantas Juiz de Direito

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