Processo 0752348-68.2026.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0752348-68.2026.8.18.0000 AGRAVANTE: JUCELANE CARVALHO BORGES Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE CARVALHO BORGES AGRAVADO: MUNICIPIO DE BARRAS RELATOR(A): EDSON ALVES - Juiz Convocado - 2º Grau EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO AUTÔNOMA DE ASTREINTES FIXADAS EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO INDEVIDA POR SUPOSTA PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AUTONOMIA ENTRE MULTAS ORIGINÁRIAS E MULTAS INCIDENTAIS. AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA LÓGICA. EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por servidora pública contra decisão que suspendeu execução autônoma de astreintes fixadas em mandado de segurança que reconheceu direito à nomeação, sob fundamento de prejudicialidade decorrente de processo diverso que discute multa incidental posterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade jurídica de suspensão da execução autônoma das astreintes originárias com base em suposta prejudicialidade externa envolvendo processo distinto que debate multa incidental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As astreintes possuem natureza coercitiva (CPC, art. 537) e não fazem coisa julgada material, podendo ser revistas caso se tornem irrisórias ou excessivas, sem prejuízo de sua exigibilidade imediata. 4. A multa originária decorre de título próprio, com fato gerador, temporalidade e causa autônomos, não se confundindo com multa incidental discutida em processo paralelo. 5. A prejudicialidade externa somente se configura quando houver dependência lógica necessária entre os processos, o que não se verifica, inexistindo risco de decisões contraditórias. 6. A suspensão indevida compromete a efetividade jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV) e reforça a mora estatal, violando os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da autoridade das decisões judiciais. 7. A decisão agravada carece de fundamento jurídico apto a justificar a paralisação da execução, impondo-se o restabelecimento do regular prosseguimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de instrumento provido para afastar a suspensão e determinar o prosseguimento da execução autônoma das astreintes. 9. “A execução autônoma de astreintes fixadas em mandado de segurança não pode ser suspensa com fundamento em prejudicialidade externa quando inexistente dependência lógica necessária entre as multas originária e incidental, preservando-se a efetividade da tutela jurisdicional.” DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: Constituição Federal, arts. 1º, III, e 5º, XXXV; CPC, arts. 537, 995, parágrafo único, e 1.015. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, REsp 1.474.665/RS; STJ, AgInt no AREsp 1.757.003/PB; STJ, EREsp 1.558.149/SP, STJ - AREsp: 2079649 MA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 26/06/2026 a 03/07/2026, acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). EDSON ALVES - Juiz Convocado - 2º Grau Relator RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Jucelane Carvalho Borges contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barras nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0800003-50.2025.8.18.0039, que determinou a suspensão da execução autônoma das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.