Processo 0752358-90.2025.8.02.0001
TJAL • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0752358-90.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Cerise de Souza Calheiros Oliveira - Apelado: Estado de Alagoas - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recursos de Apelação Cível interpostos por Cerise de Souza Calheiros Oliveira e pelo Estado de Alagoas, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual (págs. 196/202), nos autos da ação de Procedimento Comum Cível, proposta por Cerise de Souza Calheiros Oliveira em face de Estado de Alagoas. A sentença julgou procedente em parte o pedido, determinando que o réu forneça o medicamento Abemaciclibe 150mg (02 comprimidos/dia), conforme relatório médico, pelo período de 01 (um) ano, condicionando a manutenção do fornecimento à apresentação periódica de prescrição médica atualizada a cada 06 (seis) meses, e fixando os honorários em R$ 706,00. Em suas razões (págs. 211/228, a apelante Cerise de Souza sustentou, em síntese, que: (a) a doença que a acomete (câncer de mama) exige o tratamento contínuo, sendo indevida a restrição do fornecimento a apenas 1 ano; (b) a imposição de limite temporal prejudica a paciente, bastando a exigência de laudos periódicos para controle; (c) os honorários advocatícios foram fixados em valor irrisório. Por fim, requereu o provimento do recurso para garantir o fornecimento por tempo indeterminado e majorar os honorários. Por sua vez, nas razões de págs. 283/296, o apelante (Estado de Alagoas) sustentou que: (a) o medicamento não é incorporado ao SUS, devendo ser aplicados os rigorosos critérios dos Temas 1.234 e 06 do STF; (b) o Poder Judiciário não pode substituir a vontade do administrador na política pública. Por fim, requereu o provimento do recurso para julgar a ação improcedente ou, subsidiariamente, limitar o valor de venda do fármaco aos moldes da Conitec. Nas contrarrazões da autora (págs. 300/338), alegou-se que: (a) o medicamento já foi incorporado ao SUS para este tipo de câncer, afastando as teses do Tema 06; (b) há responsabilidade solidária dos entes federativos, conforme o Tema 793 do STF. Concluiu, pugnando pelo não provimento do apelo estatal. O Estado também apresentou contrarrazões (págs. 248/276), defendendo a falta de evidência técnica que suporte o pedido autoral, pugnando pelo desprovimento do recurso adverso. Em parecer de págs. 345/351, a Procuradoria de Justiça opinou pelo parcial provimento do recurso da autora, para afastar a limitação temporal de um ano, e pelo não provimento do recurso do Estado de Alagoas. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Luciana Martins de Faro (OAB: 6804B/AL) - Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - 319
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.