Processo 0752424-94.2019.8.07.0016

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0752424-94.2019.8.07.0016
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Número do processo: 0752424-94.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO OLEGARIO DO CARMO EXECUTADO: DIEGO DE OLIVEIRA MATANA D E C I S Ã O Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença que condenou o executado ao pagamento do valor de R$ 17.720,00, corrigido desde 05/10/2018. Realizados diversos atos expropriatórios sem a quitação integral do débito, a parte autora requereu que fosse oficiado as empresas de transporte por aplicativo requerendo informações quanto ao executado prestar serviços e valor recebidos. Respostas das empresas conformes documentos de IDs 270064187, 273125935 e 278322722. Intimadas as partes para se manifestarem o executado não reside mais no endereço constantes dos autos. A parte requerida requereu a realização de penhora de bens residenciais (ID 280821939), indicando 04 endereços para realização das diligências. Conforme se verifica da análise dos documentos constantes do presente feito já foram realizadas diligências, de forma infrutífera, pois o executado não reside nos endereços: a) QNM 22 conjunto A, casa 45 - Ceilândia , não reside conforme ID 57727093, e, b) Condôminio Ecológico Parque do Mirante, Rua C, n. 10 - Setor Habitacional Toroto, Santa Maria, não reside conforme documento de ID 281802888 Com relação ao pedido de penhora nos outros dois endereços indicados pelo autora: c) QNN 27, Módulo C, bloco B apto 1404, Ceilândia e d) Rua 14-C, 630 Vila Nova, São Sebastião, é de se reconhecer a insatisfação do exequente com a conduta do devedor em se furtar a cumprir com sua obrigação, o que é, na prática, uma conduta comum dos devedores em frustrar as execuções, seja por não terem bens suficientes para arcar com seus débitos, ou por esconderem eventual patrimônio que possuem por não quererem de nenhuma forma adimplir com a obrigação e colaborar com o processo. O instrumental disponível à Justiça encontra limites na real existência de bens passíveis de pagar o débito ou na possibilidade de se encontrar eventuais bens ocultos pelo devedor, e mesmo no princípio da cooperação judicial, os instrumentos são limitados, devendo os atos judiciais serem úteis a garantir a satisfação do débito, não se podendo deferir medidas inócuas, com providências custosas e inúteis. Quando da realização de pesquisa no sistema Sisbajud foram penhorados apenas valores de pequena quantia. A informação trazida pelos aplicativos Uber e InDrive, indica que, apesar do executado prestar serviço como motorista de aplicativo, possui rendimentos também de pequena monta. Assim, indefiro os requerimentos de penhora de bens do lar, pois, de regra, são impenhoráveis os bens que guarnecem a residência, nos termos da Lei n. 8.009/90, sendo exceção apenas os bens de elevado valor, como obras de arte e adornos suntuosos, o que se mostra, de plano, altamente improvável de se encontrar na residência do executado, por não ser local de classe alta. A penhora de tais bens, em última análise, configuraria ofensa aos princípios constitucionais, em especial à dignidade da pessoa humana. Preclusa a presente decisão e não havendo bens penhoráveis a serem indicados, retornem os autos conclusos para arquivamento do feito ante a falta de bens penhoráveis. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados