Processo 0752524-59.2024.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0752524-59.2024.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Capital
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG) - Processo 0752524-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Edilson Amancio do Nascimento - RÉU: Banco Safra S/A - DECISÃO Inicialmente, intime-se por AR o advogado anteriormente constituído pela parte autora para que tome conhecimento sobre a revogação dos poderes. Posteriormente atualize-se o cadastro de partes e representantes, habilitando a Defensoria Pública como patrono da parte autora. Em seguida, com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil e cosniderando o pedido de perícia para analisar a validade das assinaturas digitais, nomeio para o exercício do encargo acima mencionado o Sr. Vladimir Ferreira Lúcio da Silva, perito em Documentos e assinaturas digitais, CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, vladperito@gmail.com, telefone (83) 99601-7442, devendo este ser intimado por meio do endereço eletrônico retrocitado (WhatsApp), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais, no mesmo prazo. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.061: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II) Assim, destaco que, independentemente de quem formulou o pedido de prova pericial, o montante relativo aos honorários do perito deverá ser adiantado pela instituição bancária. Nesse sentido, é o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça, vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DETERMINOU A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, ORDENANDO QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REALIZE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DA PERITA EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA AUTENTICIDADE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, EMBORA SOLICITADA PELA PARTE AGRAVADA, É UM PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA A COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO IMPUGNADO. INCUMBÊNCIA DA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO, NA FORMA DO ART. 429, II, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-AL - AI: 08024496120238020000 Mata Grande, Relator: Des. Orlando Rocha Filho, Data de Julgamento: 19/07/2023, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/07/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. CHECAGEM DA ASSINATURA POSTA NO CONTRATO SUPOSTAMENTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. ÔNUS DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INCUMBÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESP 1.846.649. ART. 429, II, DO CPC. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (Número do Processo: 0811484-11.2024.8.02.0000; Relator (a): Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 27/11/2024; Data de registro: 03/12/2024) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL" (SIC). DECISÃO RECORRIDA CUJO TEOR DETERMINOU AO BANCO DEMANDADO, ORA AGRAVANTE, QUE CUSTEASSE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS DO PERITO DESIGNADO PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. TESE SEGUNDO A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados