Processo 0752691-38.2024.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752691-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R. B. C. S. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIMARA BARBOSA CORDEIRO REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por R. B. C. S., representada por FRANCIMARA BARBOSA CORDEIRO, em desfavor de FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – ASSEFAZ. Alega a autora, em apertada síntese, a existência de um vínculo jurídico obrigacional de custeio de serviços médicos e hospitalares (plano de saúde) entre as partes. Afirma ter diagnóstico de paralisia cerebral decorrente de asfixia perinatal e epilepsia de difícil controle. Narra que, diante do quadro apresentado, houve solicitação médica de cannabis do Full Spectrum HEMP EXTRACT 6000 100mg/ml. Relata a negativa de fornecimento da medicação pelo requerido e discorre a existência de lesão ao seu patrimônio moral. Ao final, deduz pedido de tutela de urgência para que o requerido autorize o custeio de forma imediata do medicamento e, no mérito, requer a confirmação da tutela e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A tutela de urgência foi deferida por este Juízo (ID 219766992) e confirmada na sentença de ID 230259043, que julgou procedentes os pedidos e condenou ao fornecimento do medicamento e ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. A ré interpôs recurso de apelação, tendo a 7ª Turma Cível negado provimento ao apelo (Acórdão 2011356). Opostos embargos de declaração pela ré, foram rejeitados (Acórdão 2019123). A ré interpôs recurso especial, inicialmente inadmitido pela Presidência deste Tribunal (ID 266927947), seguido de agravo em recurso especial ao STJ (AREsp 3.070.618/DF). A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem para verificação da natureza do uso do medicamento e seu enquadramento nas disposições legais e contratuais pertinentes (ID 266927960, págs. 30/34). Retornados os autos, as partes foram instadas a se manifestar sobre a natureza do medicamento. A autora confirmou expressamente que o medicamento é de uso domiciliar (ID 270660952). A ré reiterou a licitude da exclusão, nos termos do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/98 (ID 271945161). O Ministério Público manifestou-se pela regularidade do processo e pelo prosseguimento do feito em conformidade com a determinação do STJ (ID 275401221). Os autos vieram conclusos para prolação de sentença. É o breve relatório. DECIDO. O feito se encontra apto para julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria remanescente é eminentemente de direito, dispensando dilação probatória. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. Cinge-se a controvérsia em torno da legalidade da recusa da operadora de plano de saúde em custear medicamento à base de canabidiol (Full Spectrum Hemp Extract 6000 100mg/mL), de uso domiciliar, prescrito para o tratamento de epilepsia refratária da autora, É incontroverso nos autos que o medicamento Full Spectrum Hemp Extract 6000 100mg/mL constitui fármaco à base de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.