Processo 0752713-25.2026.8.18.0000
TJPI • Conflito de Competência Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara de Direito Público ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 10/07/2026 a 17/07/2026 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo No dia 10/07/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des.(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): LUCICLEIDE PEREIRA BELO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0753463-27.2026.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JOSELICE QUARESMA MARTINS (AGRAVANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVADO) e outros Relator : LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, confirmando a decisão monocrática que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso, Id 31695173, mantendo-se incólume a decisão que indeferiu a tutela provisória nos autos de origem. Comunique-se ao Juízo de origem. Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, na forma do voto da Relatora.. Ordem : 2 Processo nº 0001169-64.2013.8.18.0042 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo : GASPARETTO TRATORES LTDA (EMBARGADO) Relator : LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão : por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora.. Ordem : 3 Processo nº 0752713-25.2026.8.18.0000 Classe : CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo ativo : JUIZA DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI (SUSCITANTE) Polo passivo : 4ª vara cível de TERESINA (SUSCITADO) Relator : LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão : por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, para processar e julgar a AÇÃO DE USUCAPIÃO (processo nº 0837997-42.2021.8.18.0140). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.. Ordem : 4 Processo nº 0800270-32.2019.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE BOA HORA (APELANTE) Polo passivo : PEDRO RODRIGUES COELHO (APELADO) e outros Relator : LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de conhecer do recurso de apelação cível e, rejeitando a preliminar arguida, negar-lhe provimento. De ofício, adequam-se os consectários legais da condenação, determinando que sobre as diferenças remuneratórias vencidas de janeiro de 2014 a dezembro de 2018 incidam correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela e juros de mora com base na remuneração da caderneta de poupança a contar da citação, ambos até 8 de dezembro de 2021, aplicando-se, a partir de 9 de dezembro de 2021, de forma exclusiva e unificada, a taxa SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113 de 2021, mantidos os demais capítulos da sentença. Majorar os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo apelante de 10% (dez por cento) para 12%…
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