Processo 0752719-44.2024.8.02.0001
TJAL • Apelação Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0752719-44.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Severina de Oliveira Gusmão - Apelado: Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Des. Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, para, no mérito, por idêntica votação, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para condenar o réu ao pagamento a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Consectários legais conforme o voto do relator. - EMENTA: DIREITO CI
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