Processo 0752897-56.2025.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de sentença
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ADV: ROBERTA LOBATO ALVES (OAB 10680/AL) - Processo 0752897-56.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: Gilson Alves de Oliveira Neto - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 156-163. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): GILSON ALVES DE OLIVEIRA NETO (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 04/08/1990 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: a incidência do percentual de 15% fixado em Lei Estadual para a progressão e valores retroativos. Crédito: Planilha homologada: p. 156-163 A) Valor total: R$ 18.842,60 Valor originário: R$ 14.683,75 Valor corrigido: R$ 14.802,75 [IPCA-E] Juros Moratórios: R$ 34,39 SELIC: R$ 4.005,46 DATA-BASE: 04/2026 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 63 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim (14%) CONTA BANCÁRIA do credor: Banco do Brasil, Agência: 3186-0, Conta Corrente: 30578-2 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 30% (contrato de p. 50): BENEFICIÁRIO: ROBERTA LOBATO ALVES (OAB/AL N° 10.680, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) CONTA BANCÁRIA: Banco: 104 (Caixa Econômica Federal) Agência: 2047, Operação: 1288, Conta: 799342205-2 DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 18.842,60 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Roberta Lobato Alves (OAB/AL N° 10.680, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p.156-163 A) Valor total: R$ 1.884,26 Valor Corrigido: R$ 1.480,28 Valor dos juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 403,98 DATA-BASE: 04/2026 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco: 104 (Caixa Econômica Federal) Agência: 2047, Operação: 1288, Conta: 799342205-2. DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 1.884,26 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió,30 de…
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