Processo 0752905-67.2024.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0752905-67.2024.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Capital
Última publicação
08/07/2026
Partes
15

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL), ADV: MARIA GORETE MOURA GALVÃO DE ARAÚJO (OAB 3614/AL), ADV: MARIA GORETE MOURA GALVÃO DE ARAÚJO (OAB 3614/AL), ADV: MARIA GORETE MOURA GALVÃO DE ARAÚJO (OAB 3614/AL), ADV: MARIA GORETE MOURA GALVÃO DE ARAÚJO (OAB 3614/AL), ADV: MARIA GORETE MOURA GALVÃO DE ARAÚJO (OAB 3614/AL), ADV: MARIA GORETE MOURA GALVÃO DE ARAÚJO (OAB 3614/AL), ADV: MARIA GORETE MOURA GALVÃO DE ARAÚJO (OAB 3614/AL), ADV: MARIANA VIEIRA SAMPAIO ALMEIDA (OAB 12560/AL), ADV: MARIA GORETE MOURA GALVÃO DE ARAÚJO (OAB 3614/AL), ADV: MARIA GORETE MOURA GALVÃO DE ARAÚJO (OAB 3614/AL), ADV: MARIA GORETE MOURA GALVÃO DE ARAÚJO (OAB 3614/AL), ADV: MARIA GORETE MOURA GALVÃO DE ARAÚJO (OAB 3614/AL), ADV: MARIA GORETE MOURA GALVÃO DE ARAÚJO (OAB 3614/AL), ADV: MARIA GORETE MOURA GALVÃO DE ARAÚJO (OAB 3614/AL) - Processo 0752905-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: Olimpio Mandu dos Santos Neto - Iron Herculano Rocha - Deyvid de Paiva Carnaúba - Elaine Patrícia Gomes Melo - Alexsandra Maria da Silva - Daniela Silva Barbosa de Oliveira - Thiago Souza Gomes - Marcio Aurelio Perreira Correia, - Alex Sandro Silva Vieira - Euleandra do Nascimento Silva Nogueira - Ester Souza Galindo Neta - Diva Luz da Silva - Carlos Eduardo do Nascimento Silvestre - RÉU: Condomínio Residencial Industrial Bernardo Oiticica - Genilda Maria Izido da Silva - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no que dispõem os artigos 330, II, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Condeno a parte autora em custas e honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% do valor da causa, nos termos da REsp 1874603/DF, mas suspendo a exigibilidade face a concessão da justiça gratuita. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo. Cerificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, com as cautelas legais. Cumpra-se.

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