Processo 0752920-16.2025.8.07.0016
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA/DF, CEP: 71705-535 - Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 Horário de atendimento: 12h às 19h - E-mail: 01vcfos.nuc@tjdft.jus.br Processo: 0752920-16.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D. E. T. REQUERIDO: I. B. T. S E N T E N Ç A Trata-se de ação de exoneração de alimentos, com pedido subsidiário de redução do percentual da pensão de 15% para 7,5%, ajuizada por D. E. T. em face de I. B. T., na qual o autor postula a exoneração da obrigação alimentar fixada em sentença transitada em julgado nos autos nº 2005.03.1.012001-9, sob o argumento de que a requerida atingiu a maioridade civil e não mais subsistiria a presunção de necessidade. Aduz o autor, em síntese, que a requerida possui plena capacidade civil e laboral, não teria comprovado dependência econômica atual e não demonstraria dedicação exclusiva aos estudos que justificasse a manutenção da pensão. Alega, ainda, dificuldades financeiras pessoais e o pagamento de alimentos a outro filho menor. O feito foi redistribuído a este Juízo em razão do domicílio da alimentanda, na forma do art. 53, II, do CPC. A inicial foi emendada, com regularização da representação processual e juntada da sentença de alimentos com trânsito em julgado. Designada audiência de mediação, não houve composição (ID 252563804). A requerida apresentou contestação (ID 254930395), arguindo a improcedência do pedido, ao fundamento de que, embora maior de idade, permanece regularmente matriculada em curso de ensino superior (Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo), não possui renda própria e ainda depende do auxílio paterno para sua subsistência e formação acadêmica. Requereu a manutenção da obrigação alimentar e a concessão da gratuidade de justiça, a qual foi deferida (ID 256443718). O autor apresentou réplica (ID257642612), reiterando os argumentos iniciais e, na oportunidade, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, alegando insuficiência econômica. As partes especificaram provas. Considerando o conjunto probatório já produzido, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO O feito encontra-se apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada. É o caso, portanto, de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Ademais, verifico presentes os pressupostos ao regular andamento do feito, pelo que sigo à análise do mérito. Da gratuidade de justiça requerida pelo autor Em sede de réplica, o autor requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, afirmando não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a simples declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, não tendo a parte adversa trazido elementos concretos capazes de infirmá-la. Assim, defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça, ressalvada a possibilidade de revogação em caso de alteração da situação econômica ou comprovação de capacidade financeira, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Mérito Cinge-se a controvérsia à possibilidade de exoneração da obrigação alimentar…
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