Processo 0752921-09.2026.8.18.0000

TJPI • Revisão Criminal

Tribunal
Número CNJ
0752921-09.2026.8.18.0000
Classe
Revisão Criminal
Órgão Julgador
Câmaras Reunidas Criminais
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Câmaras Reunidas Criminais REVISÃO CRIMINAL (12394) Nº 0752921-09.2026.8.18.0000 REQUERENTE: JEFERSSON LUCIO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LUIS DE SOUSA REQUERIDO: JUIZ DA VARA DE DELITOS DE ROUBO DA COMARCA DE TERESINA/PI, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU ERRO TÉCNICO GROSSEIRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PARECER MINISTERIAL PELO NÃO CONHECIMENTO OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELA IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em exame 1. Revisão criminal ajuizada com fundamento no artigo 621, incisos I e III, do Código de Processo Penal, visando ao redimensionamento da pena definitiva imposta em primeiro grau de jurisdição, mediante o afastamento da valoração desfavorável das vetoriais judiciais de circunstâncias e consequências do crime de roubo majorado por concurso de agentes e emprego de arma de fogo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a dosimetria da pena estabelecida em primeiro grau de jurisdição configura erro técnico manifesto ou contrariedade à lei, bem como se é admissível a utilização da via revisional como meio de simples rediscussão do critério discricionário e subjetivo empregado pelo magistrado sentenciante na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. III. Razões de decidir 3. A revisão criminal é ação autônoma de impugnação de caráter excepcionalíssimo, cabível somente nas hipóteses taxativamente elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que não se presta como sucedâneo de apelação ou meio de mera reavaliação de provas e critérios de fixação da reprimenda acobertados pela coisa julgada . 4. Revela-se hígida e fundamentada de forma idônea a valoração negativa das circunstâncias do crime com base na prática do roubo durante a madrugada, à 1h30, com portão arrombado e corte do fornecimento de energia elétrica, bem como das consequências do delito pautadas no profundo abalo emocional sofrido pelas vítimas, as quais foram forçadas a se trancar em um cômodo sob graves ameaças de morte e incêndio, circunstâncias que extrapolam os elementos típicos comuns do crime de roubo. IV. Dispositivo e tese 5. Pedido julgado improcedente, mantendo-se integralmente a condenação transitada em julgado, em harmonia com a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça. Tese de julgamento: "1. A revisão criminal é medida excepcional de fundamentação vinculada, inadmissível para a mera reavaliação do critério discricionário de dosimetria penal adotado pelas instâncias ordinárias." "2. A valoração desfavorável de circunstâncias judiciais devidamente fundamentada com base em elementos concretos e extraordinários que extrapolam a gravidade comum do tipo penal não enseja erro técnico grosseiro apto a legitimar a desconstituição da coisa julgada." Referências: Código de Processo Penal, artigos 621, incisos I e III, e 622, parágrafo único. Código Penal, artigos 59 e 157, parágrafo 2º, inciso II, e parágrafo 2º-A, inciso I. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Revisão Criminal 0766021-02.2024.8.18.0000, Relatora Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, Câmaras Reunidas Criminais, julgado em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados