Processo 0753055-62.2022.8.04.0001
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento nos argumentos acima delineados, DECIDO: a) ACOLHER a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela Curadoria Especial à mov. 83.1 para, em consequência, DECLARAR A NULIDADE da citação por edital (mov. 74.1) e de todos os atos processuais subsequentes que dela dependem; b) DEFERIR o pedido de sucessão processual formulado à mov. 76.1. Determino à Secretaria que proceda à imediata retificação do polo ativo para que passe a constar como Exequente o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II; c) Determino, ainda, que a Secretaria proceda à atualização da representação processual da parte exequente, para que todas as intimações e comunicações processuais sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Dr. PETERSON DOS SANTOS, conforme requerido à mov. 91.1; d) Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (FUNDEP/AM), em razão do acolhimento da exceção de pré-executividade, os quais fixo, por apreciação equitativa, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC; e) Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu novo patrono, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular: e.1) Comprove documentalmente a situação da executada pessoa física, SUERDA DE PAULA BASTOS NOGUEIRA, juntando certidão de óbito, caso confirmada a notícia de seu falecimento, e, nesta hipótese, requeira o redirecionamento da execução em face do espólio ou dos herdeiros, qualificando-os e indicando seus endereços para citação; e.2) Promova todas as diligências necessárias para a localização dos executados, requerendo expressamente a consulta ao sistema SIEL e a tentativa de citação por mandado em todos os endereços porventura encontrados que ainda não tenham sido diligenciados, recolhendo as custas de diligência pertinentes. Após o cumprimento das determinações acima ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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