Processo 0753132-91.2023.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0753132-91.2023.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0753132-91.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Subsídios - AUTORA: Genizete Tavares da Silva - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 244-257. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): Genizete Tavares da Silva (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 27/04/1957 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Progressão e Valores Retroativos. Crédito: Planilha homologada: p. 249-257 A) Valor total: R$ 42.650,10 Valor originário: R$ 30.405,11 Valor corrigido: R$ 31.215,09 Juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 11.435,01 DATA-BASE: 03/2026 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 81 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor de 5.665,58. CONTA BANCÁRIA do credor: Agência 4060, Op. 3701, Conta Corrente 591433951-7, Caixa Econômica Federal. C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 20% (contrato p. 14) BENEFICIÁRIO: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia ( CNPJ: 47.503.646/0001-55) CONTA BANCÁRIA: Agência 1601-2, Conta Corrente 46388-4, Banco do Brasil S/A, chave-pix: albertofragosoadvocacia@gmail.com. DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 42.650,10 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia ( CNPJ: 47.503.646/0001-55) NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 249-257 A) Valor total: R$ 8.530,02 Valor Corrigido: R$ 6.243,02 SELIC: R$ 2.287,00 DATA-BASE: 03/2026 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Agência 1601-2, Conta Corrente 46388-4, Banco do Brasil S/A, chave-pix: albertofragosoadvocacia@gmail.com. DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 8.530,02 Requisição 3 (crédito de multa 2%) BENEFICIÁRIA (Exequente):Genizete Tavares da Silva (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 27/04/1957 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Multa Crédito: Planilha homologada: fls. 249-257 A) Valor total: 853,00 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado DATA-BASE: 03/12/2024 (p.199) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Agência 4060, Op. 3701, Conta…

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