Processo 0753189-03.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753189-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA DA SILVA CORREA REQUERIDO: SAUNAS E DECKS PRIME SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA, LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA, CAMILLA RAQUEL FERREIRA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo na fase de organização e saneamento. Afirma a parte autora que, em 04/09/2024, celebrou Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda com a empresa ré para a fabricação, venda e instalação de sauna personalizada e de sistema de aquecimento para piscina de 25.000 litros (ID nº 252272382). Relata que o contrato previa, para a sauna, estrutura de 2m x 2m x 2,10m, fechamento em vidro temperado de 8mm, madeira ipê, gerador de vapor elétrico em aço inox de 11kw/h, quadro com comando digital e acionador via Wi-Fi; e, para o sistema de aquecimento, tubulação de 40mm, bomba com pré-filtro de 1/2 CV, aquecedor elétrico tubular de 8.000W e painel de controle digital, com prazo de entrega de 30 dias úteis e montagem em 2 dias úteis. Afirma que o valor total ajustado foi de R$ 23.740,00 (vinte e três mil, setecentos e quarenta reais), pago integralmente à vista. Alega que a ré descumpriu o prazo de entrega e que a instalação, realizada com semanas de atraso, foi executada de forma defeituosa e inacabada, com falhas graves que comprometem a segurança e a funcionalidade dos equipamentos. Aponta vícios na instalação elétrica, consistentes na ausência de painel de controle, de controle de temperatura e de aterramento, com a bomba da piscina conectada diretamente ao sistema do aquecedor; na instalação hidráulica, com uso de tubulação de 32mm em vez de 40mm e instalação da casa de máquinas acima do nível da água; no sistema de aquecimento, com resistência insuficiente para o volume da piscina; e na estrutura e acabamento, com problemas na madeira, no vidro e ausência de gerador de vapor e quadro de comando digital. Sustenta que tais vícios são corroborados por relatório elaborado por eletricista (ID nº 252272388), que detalha as irregularidades constatadas tanto na sauna quanto no sistema de aquecimento da piscina. Narra, ainda, que parte do pagamento envolveu a entrega de veículo Chevrolet Agile LT 2010/2011, placa JID4340 (ID nº 252275912), o qual permanece registrado em seu nome, sem que os réus tenham providenciado a transferência. Afirma que o veículo vem sendo utilizado pelos réus de forma irresponsável, acumulando diversas infrações de trânsito registradas em seu nome, com risco de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação. Junta notificações de autuação e de penalidade referentes ao veículo (IDs nº 252275920 a 252275938), que totalizam o importe de R$ 1.464,89. Menciona, ademais, que a conduta do réu a impediu de receber valores relativos a contrato de locação de imóvel rural para evento (ID nº 252275919). Em razão disso, pediu, em sede de tutela de urgência, a proibição de alienação, transferência, oneração ou circulação do veículo, com expedição de ofício ao DETRAN/DF para registro de bloqueio administrativo. No mérito, pediu a rescisão do contrato por inadimplemento dos réus, com o retorno das partes ao status quo ante, mediante a restituição integral do valor de R$ 23.740,00 (vinte e três mil, setecentos e quarenta reais), com juros e correção monetária, acrescido da condenação do réu ao pagamento de indenização…
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