Processo 0753237-34.2024.8.02.0001

TJAL • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0753237-34.2024.8.02.0001
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
25ª Vara Cível da Capital / Família
Última publicação
05/05/2026

Última movimentação

ADV: BRUNO ANTONIO GUEDES CORREIA DA SILVA (OAB 16006/AL), ADV: RAFAELLA MARIA CALHEIROS DE ALMEIDA (OAB 7509/AL), ADV: RAUDRIN DE LIMA SILVA (OAB 22380/AL) - Processo 0753237-34.2024.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Oferta - AUTOR: H.W.M.S. - RÉU: T.S.T.M. - Considerando a insuficiência do conjunto probatório atualmente constante nos autos, reputo necessária a dilação instrutória, acolho o parecer do Ministério Público e DETERMINO: a) a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, por se mostrarem adequadas ao esclarecimento da alegada convivência anterior ao casamento e demais circunstâncias fáticas controvertidas; a) a produção de prova documental complementar, devendo as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, juntar aos autos toda documentação pertinente à aquisição dos bens discutidos, contratos, comprovantes de pagamento, documentos relativos a financiamentos, comprovantes das dívidas alegadas, extratos e demais documentos aptos à demonstração de patrimônio, renda e obrigações financeiras; e, c) a realização de consulta ao sistema PrevJud, em nome de Heryclles Willams Morais Santos e Thayná da Silva Trindade Morais, para apuração de vínculos empregatícios, remunerações e benefícios eventualmente percebidos, a fim de subsidiar a análise da capacidade contributiva das partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de setembro de 2026, às 11h00, destinada à colheita do depoimento pessoal das partes e à oitiva das testemunhas. À SPU: Intimem-se as partes da presente decisão, bem como para que apresentem o rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão; Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, e as testemunhas, para comparecimento à audiência designada, ficando desde já autorizada, se necessária, a intimação pessoal; Advirta-se que a audiência será realizada de forma presencial, salvo nas hipóteses expressamente previstas no art. 1º, § 4º, do Ato Normativo Conjunto n.º 05/2022, mediante prévio e fundamentado requerimento da parte interessada, a ser apresentado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. ii. Proceda-se busca no sistema PREVJUD nos termos do dispositivo. Consigno, por fim, que permanecem hígidos os termos do acordo homologado quanto à guarda compartilhada, convivência e alimentos, inexistindo, até o presente momento, demonstração de fato superveniente apto a justificar sua revisão imediata. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, datado e assinado eletronicamente. Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito

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