Processo 0753270-87.2025.8.02.0001
TJAL • Apelação Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0753270-87.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Edgar Freire de Barros Correia - Apelado: Caixa Seguradora S.a. - Apelado: Caixa Vida e Previdencia S/A - Des. Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto - à unanimidade, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para, ao fazê-lo, manter incólume a sentença de primeiro grau e majorar em 1% (um por cento) os honorários da sucumbência, a título de honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC) que, so
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