Processo 0753287-85.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
III. Dispositivo Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente a pretensão punitiva constante da denúncia, para: (a) desclassificar a conduta praticada pelos réus Rafael Lima de Sousa Rocha e Felipe Abel da Silva, para as penas do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. E considerando que o tipo penal descrito no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 é considerando crime de menor potencial, há que se reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo, para processar e julgar, tendo em vista o disposto no artig
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