Processo 0753365-42.2026.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0753365-42.2026.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
05/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0753365-42.2026.8.18.0000 AGRAVANTE: MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS AGRAVADO: RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: GABRIEL DA ROCHA FERRAZ RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. IMISSÃO NA POSSE. PROPRIEDADE COMPROVADA. POSSE DECORRENTE DE MERA PERMISSÃO E TOLERÂNCIA. COMODATO VERBAL. EXTINÇÃO DA DETENÇÃO. POSSE PRECÁRIA. PRINCÍPIO DA SAISINE. INAPLICABILIDADE. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO DE RETENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, nos autos de ação reivindicatória, deferiu tutela de urgência para determinar a desocupação voluntária do imóvel pela ré, sob pena de imissão forçada na posse. A agravante sustentou que sua ocupação decorre de direito sucessório sobre edificação construída por seus genitores, invocando o princípio da saisine para afastar a caracterização de posse injusta e pleiteando sua permanência no imóvel até o julgamento definitivo da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência em ação reivindicatória, especialmente quanto à demonstração da posse injusta da agravante; e (ii) estabelecer se o direito sucessório relativo à construção edificada sobre terreno alheio confere título jurídico apto a justificar a permanência da agravante na posse do imóvel em oposição ao direito da proprietária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal deve ser afastada, pois as razões do recurso impugnam especificamente o fundamento central da decisão agravada, consistente na qualificação da posse exercida pela agravante. 4. A ação reivindicatória exige a demonstração do domínio, da individualização do bem e da posse injusta do demandado, requisitos evidenciados, em cognição sumária, pela matrícula do imóvel e pelos elementos constantes dos autos. 5. Os atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse, nos termos do art. 1.208 do Código Civil, de modo que a ocupação do imóvel pelos genitores da agravante, fundada em comodato verbal, não lhes conferia posse com animus domini. 6. Com o falecimento dos comodatários e a notificação extrajudicial para desocupação, extinguiu-se a autorização anteriormente concedida, convertendo-se a permanência da agravante em posse precária e injusta perante a proprietária. 7. O princípio da saisine transmite aos herdeiros os direitos integrantes da herança, mas não atribui direito real sobre terreno pertencente a terceiro nem legitima a manutenção da posse contra a vontade da proprietária. 8. A eventual construção realizada em terreno alheio pode ensejar direito à indenização, desde que preenchidos os requisitos legais, sem conferir direito de retenção ou impedir a tutela reivindicatória, sobretudo após caracterizada a posse de má-fé. 9. Demonstradas a probabilidade do direito da proprietária e o perigo de dano decorrente da privação do uso do imóvel, mostra-se adequada a manutenção da tutela de urgência que determinou a imissão na posse. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ocupação de imóvel decorrente de mera permissão ou tolerância não configura…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados