Processo 0753387-78.2025.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: JOSÉ CORDEIRO LIMA (OAB 1472/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0753387-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: Maria das Dores Calheiros de Vasconcelos - RÉU: Banco do Brasil S.A - SENTENÇA Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais e Morais movida por MARIA DAS DORES CALHEIROS DE VASCONCELOS em face do BANCO DO BRASIL S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora alegou ter ingressado no serviço público municipal em 01.10.1968, encontrando-se atualmente aposentada, com cadastramento no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) sob a inscrição nº 1.005.701.507-7. Sustentou que, ao pleitear o levantamento de suas cotas perante a instituição financeira ré, deparou-se com saldo irrisório, o que indicaria suposta falha na gestão dos recursos, ausência de aplicação adequada de juros e correção monetária, bem como eventuais saques indevidos perpetrados ao longo dos anos. Aduziu ter enfrentado resistência na obtenção da integralidade dos extratos analíticos anteriores a 1999. Formulou pedidos de concessão da gratuidade da justiça, exibição dos extratos e microfilmagens da conta vinculada, inversão do ônus da prova e condenação da parte ré ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, além do ressarcimento dos danos materiais a serem apurados (fls. 28/29). Atribuiu à causa o valor de R$ 80.000,00. A decisão proferida às fls. 37/38 deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita em favor da autora, deliberou sobre a distribuição do ônus da prova de acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.300 e ordenou a citação da instituição financeira requerida. Devidamente citado, o Banco do Brasil S.A. apresentou contestação às fls. 48/88. Em sede preliminar, arguiu: (a) a sua ilegitimidade passiva para a demanda, indicando a competência da União Federal e o consequente deslocamento do feito para a Justiça Federal; (b) a inépcia da petição inicial pela formulação de pedidos incertos e genéricos sem a demonstração de cálculo discriminado da pretensão; (c) a impugnação ao valor atribuído à causa; (d) a falta de interesse de agir decorrente da ausência de pretensão resistida e de prévio requerimento administrativo válido; e (e) a impugnação à concessão da gratuidade de justiça à requerente. No âmbito das prejudiciais de mérito, suscitou a prescrição decenal preconizada no artigo 205 do Código Civil e ratificada pelo Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça, ponderando que o último saque do principal ocorreu em 14/01/2005 (no valor de R$ 1.450,36), de modo que a pretensão estaria fulminada desde 14/01/2015. Além disso, invocou a prescrição trienal da pretensão indenizatória por danos morais (art. 206, § 3º, V, do CC) e a prescrição quinquenal referente a eventuais expurgos inflacionários. Colonizou a defesa com a afirmação de regularidade das atualizações monetárias conforme os parâmetros do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP e ressaltou que as cotas deixaram de ser distribuídas após a Constituição Federal de 1988, sendo os rendimentos anuais sacados pela autora ou creditados em folha de pagamento. Certificada a expedição do ato ordinatório para réplica (fls. 180), a parte autora manifestou-se às fls. 184/186, rebatendo as teses preliminares e prejudiciais de mérito. Argumentou que o prazo prescricional somente teve início no dia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.