Processo 0753388-25.2025.8.07.0001

TJDFT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0753388-25.2025.8.07.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Órgão: 1ª Turma Cível Espécie: APELAÇÃO CÍVEL Processo: 0753388-25.2025.8.07.0001 Apelante (s): AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS Apelado(s): RAFAEL SALES DIBO Relator: Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO ================== DECISÃO ================== Trata-se de apelação cível interposta pela ré, AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS, em face da sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação de obrigação de fazer/não fazer ajuizada em seu desfavor por RAFAEL SALES DIBO, julgou procedente o pedido para determinar que a requerida AgSUS se abstenha de desligar o autor do Programa Médicos pelo Brasil e de suspender ou cessar o pagamento de sua bolsa-formação, em razão da não aprovação no certame TEMFC 36, até que seja realizado novo concurso correspondente à 3ª etapa determinada no art. 27 da Lei 13.958/19, confirmando a tutela de urgência e declarando resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. A propósito, transcreve-se o inteiro teor da sentença (ID 85709032), in verbis: Trata-se de ação ajuizada por RAFAEL SALES DIBO em face da AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS. Narra a parte autora que: (i) ingressou no Programa Médicos pelo Brasil em 2022, tendo sido aprovado nas duas primeiras fases previstas no art. 27 da Lei nº 13.958/2019; (ii) nos termos da Resolução DIREX/AgSUS nº 27/2024, a terceira fase do programa seria realizada por meio de prova interna elaborada pela própria AgSUS, circunstância que lhe teria gerado legítima expectativa; (iii) a superveniente Resolução DIREX/AgSUS nº 32/2025, tornou obrigatória a realização do exame TEMFC 36, organizado pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), cujo edital já havia sido publicado em 10/3/2025, sem notificação prévia aos candidatos; (iv) não foi aprovado no TEMFC 36, realizado em 6/7/2025, estando sujeito a desligamento do Programa em 31/10/2025; (v) sustenta que tal alteração violou os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima. Requereu tutela de urgência para que a AgSUS se abstenha de desligar o autor do PMpB até que seja oportunizada nova prova referente à 3ª etapa prevista no art. 27 da Lei nº 13.958/2019. No mérito, pugnou condenação da AgSUS a não promover o desligamento até a realização de novo concurso correspondente à 3ª etapa. A tutela de urgência foi deferida (ID 253181536). A ré apresentou contestação, na qual sustentou: (i) a legalidade dos atos administrativos praticados; (ii) a inexistência de surpresa quanto à exigência do exame TEMFC; (iii) a competência exclusiva da SBMFC para aplicação da prova de título desde o início do programa; e (iv) a ausência de direito adquirido ou de legítima expectativa da autora. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos (ID 256509566). Réplica ofertada (ID 259246334). A ré informou a publicação do Edital nº 10/2025, que permite aos bolsistas do PMpB reprovados no TEMFC migrarem para o Projeto Mais Médicos para o Brasil (ID 259563079). Em resposta, o autor argumentou que a medida é prejudicial, pois a mudança é irreversível e frustra seus objetivos de atuar sob o regime CLT e obter o título de especialista. Além disso, ressaltou que a efetivação da migração depende de aprovação municipal, sujeitando o médico ao risco de exclusão definitiva de ambos os programas caso não seja aceito (ID 266414600). É o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados