Processo 0753707-53.2026.8.18.0000

TJPI • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0753707-53.2026.8.18.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Criminal
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 0753707-53.2026.8.18.0000 PACIENTE: MARCOS VINICIUS RODRIGUES DOS ANJOS Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA IMPETRADO: AO JUÍZO DA CENTRAL REGIONAL DE INQUÉRITOS V - POLO PICOS-PI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. DANO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de ameaça em contexto de violência doméstica, dano e condução de veículo sob influência de álcool, visando à revogação da custódia cautelar ou sua substituição por medidas cautelares diversas, sob alegação de ausência de fundamentação concreta, utilização indevida de inquéritos e ações penais em curso, inexistência de periculosidade, ausência de contemporaneidade e suficiência de medidas alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta ou se é baseada em elementos genéricos; (ii) estabelecer se houve utilização indevida de registros criminais pretéritos e da soma abstrata das penas como fundamento da custódia; (iii) determinar se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, especialmente quanto à periculosidade concreta, contemporaneidade e insuficiência das medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta, pois descreve circunstâncias individualizadas do caso, incluindo a condução de veículo em aparente estado de embriaguez, fuga policial e ameaça dirigida à vítima adolescente em contexto de violência doméstica. 4. A materialidade e os indícios de autoria estão demonstrados por depoimentos policiais, testemunhais e registro de mídia contendo a ameaça, afastando alegação de ausência de suporte probatório mínimo. 5. A utilização de registros criminais pretéritos não ocorre de forma isolada, mas em conjunto com elementos concretos, sendo legítima para demonstrar risco de reiteração delitiva, especialmente diante de anterior concessão de medidas cautelares descumpridas pelo paciente. 6. A referência à soma abstrata das penas não constitui fundamento autônomo da prisão, servindo apenas para aferição da admissibilidade legal da medida, nos termos do Código de Processo Penal. 7. O periculum libertatis está evidenciado pela reiteração delitiva, vulnerabilidade da vítima, contexto de violência doméstica e descumprimento de cautelares anteriormente impostas, demonstrando risco concreto à integridade física e psicológica da ofendida. 8. A contemporaneidade encontra-se presente, pois a prisão decorre de flagrante recente, com imediata conversão em preventiva em audiência de custódia. 9. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes, tendo em vista que já foram anteriormente aplicadas sem êxito para impedir a reiteração da conduta criminosa. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial. Tese de julgamento: “1. A prisão preventiva é legítima quando fundamentada em elementos concretos que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados