Processo 0753834-88.2026.8.18.0000
TJPI • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0753834-88.2026.8.18.0000 Órgão Julgador: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Origem: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS - PI Impetrante: FRANCISCA RANARA DA SILVA MELO (OAB/PI nº 23.618) Paciente: MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS EMENTA HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. EXCEPCIONALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DO INQUÉRITO. INVESTIGAÇÃO QUE PERDURA POR DOZE ANOS. INDEFINIÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA SUPOSTAMENTE PRATICADA. IMPRESCINDIBILIDADE DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de investigado em inquérito policial instaurado em 2014 para apuração de suposto crime de estelionato, o qual permanece em tramitação há aproximadamente 12 anos sem conclusão das investigações ou oferecimento de denúncia, visando à suspensão do procedimento e, no mérito, ao seu trancamento, sob alegação de excesso de prazo, ausência de justa causa e violação ao princípio da razoável duração do processo . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a duração excessiva do inquérito policial, sem conclusão ou denúncia, configura constrangimento ilegal; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para concessão de medida liminar em habeas corpus para suspender o procedimento investigatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento de investigação criminal por habeas corpus constitui medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada de plano a ausência de justa causa, atipicidade da conduta ou inexistência de indícios mínimos de autoria e materialidade. 4. O ordenamento jurídico assegura a razoável duração do processo, impedindo que investigações criminais se prolonguem indefinidamente, ainda que os prazos do inquérito sejam impróprios. 5. A manutenção de investigação por 12 (doze) anos sem oferecimento de denúncia evidencia inércia estatal e ausência de elementos mínimos que justifiquem a persecução penal. 6. A indefinição da conduta ilícita atribuída ao investigado reforça a inexistência de justa causa para a continuidade do procedimento. 7. A persecução penal prolongada causa prejuízos à esfera pessoal, moral e econômica do investigado, configurando constrangimento ilegal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem concedida. Tese de julgamento: “1. A duração excessiva e injustificada de inquérito policial configura constrangimento ilegal, ainda que os prazos legais sejam impróprios. 2. A ausência de denúncia após longo período de investigação evidencia falta de justa causa para a continuidade da persecução penal.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 165.264/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 27.05.2024; STJ, HC 799.174/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 13.06.2023; STJ, RHC 172.751/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 06.06.2023; STJ, HC 695.368/GO, Rel. Min. Olindo Menezes, j. 03.05.2022. ACÓRDÃO Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Habeas Corpus e, confirmando os efeitos da liminar deferida, CONCEDER a ordem para trancar o Inquérito Policial nº 0000402-43.2017.8.18.0088, por excesso de prazo, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de…
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