Processo 0753851-39.2024.8.02.0001

TJAL • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0753851-39.2024.8.02.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
20ª Vara Cível da Capital / Sucessões
Última publicação
30/03/2026
Partes
7

Partes do processo (7)

Advogados

Última movimentação

ADV: MARCELO IRANLEY PINTO DE LUNA ROSA (OAB 246462/SP), ADV: MARCELO IRANLEY PINTO DE LUNA ROSA (OAB 246462/SP), ADV: MARCELO IRANLEY PINTO DE LUNA ROSA (OAB 246462/SP), ADV: MARCELO IRANLEY PINTO DE LUNA ROSA (OAB 246462/SP), ADV: MARCELO IRANLEY PINTO DE LUNA ROSA (OAB 246462/SP), ADV: MARCELO IRANLEY PINTO DE LUNA ROSA (OAB 246462/SP), ADV: MARCELO IRANLEY PINTO DE LUNA ROSA (OAB 246462/SP) - Processo 0753851-39.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Luzia Maria da Silva Oliveira - HERDEIRA: Cícera Maria da Silva - Maria José da Silva - Josefa Maria dos Santos - Manoel Lunga da Silva - José Lunga da Silva - Odilon Lunga da Silva - DECISÃO 1. As Primeiras Declarações não atendem aos requisitos do art. 620 do Código de Processo Civil, uma vez que o imóvel arrolado não foi integralmente descrito, restando ausentes os limites, confrontações e área do bem arrolado. Regularize-se, no prazo de 15 dias. Destaco que a ausência de atendimento aos requisitos legais ocasiona expedição de formal incompleto, uma vez que as Primeiras Declarações são parte integrante do formal de partilha, fato que poderá ensejar a necessidade de aditamento, com a cobrança da expedição de novo formal de partilha, nos termos da orientação da CGJ. Art. 620. Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados: I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. 2. CONVERTO o rito processual ao de arrolamento comum, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 3. Intime-se a inventariante, para informar dados mínimos para apuração dos endereços de GRACIELA OLIVEIRA DA SILVA e DANILO OLIVEIRA DA SILVA, como numero de inscrição no CPF ou nome da mãe destes, bem como acoste aos autos a certidão de óbito do herdeiro SEBASTIÃO LUNGA DA SILVA e apresente esboço de partilha, nos termos do art. 653 do Código de Processo Civil e as certidões negativas de…

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