Processo 0754071-96.2024.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Número do processo: 0754071-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILDA BORGES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ZENILDA BORGES DOS SANTOS REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por DANILDA BORGES DOS SANTOS, pessoa idosa e curatelada, em face de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE. A autora alegou quadro clínico grave e progressivo, com dependência total e necessidade de internação domicilia
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