Processo 0754183-61.2017.8.05.0229

TJBA • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0754183-61.2017.8.05.0229
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais Santo Antonio de Jesus
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300  Santo Antonio de Jesus-BA    SENTENÇA   Processo nº:  0754183-61.2017.8.05.0229   Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)  [Obrigação Tributária] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXECUTADO: CENTRO EDUCATIVO SAO BENEDITO LTDA.       Vistos, etc. Trata-se de execução fiscal em que se pretende o pagamento de crédito tributário inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), consoante valor apontado na petição inicial.  É o breve relatório. Passo a DECIDIR.  As execuções fiscais representam 1/3 do acervo processual nacional, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. Inclusive, tais dados foram utilizados como fundamento para autorizar a extinção de execuções fiscais de baixo valor, na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 19/12/2023 no RE 1.355.208.  A respeito da questão, o Projeto "Cobrança Fiscal Célere" foi idealizado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia em conjunto com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, tendo como referência técnica, por exemplo, o Relatório n. 32789-BR, realizado pelo Banco Mundial em 2004, existem 05 fatores de crise no Poder Judiciário do Brasil, dentre os quais, as execuções fiscais, por promoverem um numeroso índice de congestionamento processual, em decorrência da quantidade elevada de processos em andamento e sem solução, acarretando a morosidade dos Tribunais de Justiça. Menciona-se, ademais, o relatório da "Justiça em Números 2022", do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia possui uma taxa de congestionamento na execução fiscal de 92%. Consigna-se, ainda, o seguinte: "Em estudo publicado em 2012 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, foi estimado o valor de R$ 4.685,39 como custo médio de um processo de execução fiscal na Justiça Federal, que, se atualizado pelo índice INPC, consolida um montante de R$ 9.527,94. Em relação ao desempenho das execuções de dívida ativa da União, ajuizadas na Justiça Federal, promovidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o IPEA publicou uma nota técnica sobre o assunto, segundo a qual ficou constatado que o valor médio cobrado nas ações movidas é de R$ 26.303,25 e o tempo médio de tramitação desses processos é de 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 16 (dezesseis) dias . De acordo com a Procuradoria Geral do Estado da Bahia, o índice de recuperação de valores através da execução fiscal não supera 3% (três por cento). O indicativo, quando confrontado com o número de ações fiscais ajuizadas no ano, multiplicado pelo custo unitário de cada processo, atualmente em torno de R$ 9.527,94, gera um resultado inferior ao custo com a cobrança. Com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 13.729/2017, do Estado da Bahia, ficou autorizado o não ajuizamento de execuções fiscais para cobrança de créditos tributários cujo valor total consolidado por sujeito passivo seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), prevendo a possibilidade de cobrança através de métodos extrajudiciais, incluindo o protesto de títulos e a inscrição em cadastro de inadimplentes. A partir de julho de 2022, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia passou a utilizar a Central de Remessa de Arquivos (CRA), mantida pelo Instituto de Estudos de…

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