Processo 0754210-74.2026.8.18.0000

TJPI • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0754210-74.2026.8.18.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Criminal
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Criminal HABEAS CORPUS Nº 0754210-74.2026.8.18.0000 Órgão Julgador: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Origem: VARA DO NÚCLEO DE PLANTÃO DA COMARCA DE TERESINA/PI Impetrante: IAN ALBUQUERQUE DE AMORIM (OAB/PI nº 20.209) Paciente: GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO DO NASCIMENTO Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS EMENTA EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, sob alegação de ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, desproporcionalidade da custódia cautelar e existência de condições pessoais favoráveis, com pedido de revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o decreto de prisão preventiva apresenta fundamentação concreta e idônea; (ii) estabelecer se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a ordem pública; e (iii) determinar se condições pessoais favoráveis, como a primariedade, autorizam a revogação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva exige prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e demonstração concreta de ao menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, além da observância do art. 313 do mesmo diploma. 4. O decreto prisional fundamenta a custódia cautelar na garantia da ordem pública, diante do risco concreto de reiteração delitiva, extraído da existência de ação penal em trâmite contra o paciente pela suposta prática de crime de tráfico de drogas. 5. A apreensão de revólver calibre .38 municiado, 2,7g de cocaína fracionada em invólucros e 8,2g de maconha indica, em tese, a materialidade dos crimes imputados e a presença de indícios suficientes de autoria. 6. A decisão impugnada não se apoia em gravidade abstrata do delito, mas em elementos concretos dos autos, especialmente na suposta reiteração delitiva e nas circunstâncias da prisão em flagrante. 7. A imprescindibilidade da prisão preventiva, quando justificada pelos requisitos legais, impede a substituição por medidas cautelares alternativas, por se mostrarem insuficientes para evitar a prática de novas infrações penais. 8. As condições pessoais favoráveis, como primariedade, não asseguram a liberdade provisória quando subsistem elementos concretos que justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 9. A inexistência de ilegalidade ou abuso de poder na manutenção da custódia provisória afasta a configuração de constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Ordem denegada. Tese de julgamento: “1. A prisão preventiva é idônea quando fundada em elementos concretos dos autos que demonstram prova da materialidade, indícios de autoria e risco à ordem pública. 2. O risco concreto de reiteração delitiva autoriza a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. A imprescindibilidade da custódia cautelar afasta a suficiência das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados