Processo 0754347-56.2026.8.18.0000

TJPI • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0754347-56.2026.8.18.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Criminal
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Criminal HABEAS CORPUS Nº 0754347-56.2026.8.18.0000 Órgão Julgador: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Origem: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA/PI Impetrante: GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JÚNIOR (OAB/PI nº 10.161) Paciente: FÁBIO ROBERTO CARDOSO DA SILVA Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISOS I, II E III, C/C ART. 14, II, DO CP). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE QUE OSTENTA CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR TRÁFICO DE DROGAS COM EXECUÇÃO PENAL EM CURSO. ART. 313, I e II, DO CPP. TESE DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA DO WRIT. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESTA PARTE, DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a decisão que manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos aptos a demonstrar os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP; e (ii) se a tese de desistência voluntária é passível de apreciação na via do habeas corpus, sem que isso importe revolvimento fático-probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação concreta; (ii) analisar a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas; (iii) avaliar se as condições subjetivas favoráveis do paciente autorizam sua soltura; (iv) verificar a possibilidade de extensão de benefício concedido ao corréu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão impugnada apresenta fundamentação concreta, ao indicar elementos específicos dos autos que evidenciam indícios de autoria e materialidade, bem como o risco à ordem pública. 4. O fumus comissi delicti encontra-se evidenciado pela prisão em flagrante do paciente, surpreendido em tentativa de arrombamento de veículo, ocasião em que foram apreendidos instrumentos usualmente empregados na prática delitiva, além de haver registro de monitoramento prévio por parte da autoridade policial. Por sua vez, o periculum libertatis decorre da gravidade concreta da conduta, revelada pelo modus operandi estruturado, com atuação em concurso de agentes, seleção estratégica de alvos e indícios de habitualidade criminosa. Soma-se a isso o fato de o paciente ostentar condenação anterior pelo crime de tráfico de drogas, encontrando-se, inclusive, em cumprimento de pena, circunstância que reforça sua periculosidade concreta e o risco de reiteração delitiva, legitimando a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312, § 3º, do Código de Processo Penal. 5. A tese de desistência voluntária demanda revolvimento fático-probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 6. A imprescindibilidade da prisão preventiva, diante do caso concreto, afasta a suficiência das medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem conhecida em parte e, nesta parte, denegada. Tese de julgamento: “1. A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciam a gravidade da conduta e o risco de reiteração delitiva. 2. A existência de antecedentes criminais e execução penal em curso justifica a custódia cautelar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados