Processo 0754494-94.2024.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ADV: LUCIANO MARINHO DE BARROS E SOUZA FILHO (OAB 22271/PE), ADV: LUCIANO MARINHO DE BARROS E SOUZA FILHO (OAB 22271/PE), ADV: ALAN SOUZA ARRUDA (OAB 10746/AL) - Processo 0754494-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: Sergio Henrique da Silva Santos - RÉU: Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss - Ao analisar os autos e levando em consideração os requerimentos tanto da parte autora (fls. 89/93) quanto da parte ré (fls. 60/72), bem como a necessidade de produção de prova pericial na presente ação, NOMEIO perita deste juízo a Dra. Silvia Pontes de Miranda, telefone (82) 99661-9001, devendo ser intimada, através do e-mail:dra.silviapontesdemiranda@gmail.com para, no prazo de 5 cinco dias, informar se aceita o encargo e apresentar planilha de honorários, que em razão de ser a parte autora/requerente beneficiária da justiça gratuita, serão arcados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. Ressalta-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, assim, conforme Resolução nº. 12, de 02 de outubro de 2012, do Tribunal de Justiça de Alagoas, o valor dos honorários periciais serão fixados conforme a natureza da ação e da perícia a ser realizada. Em casos que envolvam perícia médica, o valor fixado é de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), podendo tal importância ser excedida, por determinação judicial, em até cinco vezes, desde que de forma fundamentada. Ademais, a Resolução nº 12/2012 prevê, em seu art. 7º, que o pagamento dos honorários será efetuado após a entrega do laudo e o término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, cabendo ao juiz atestar a conclusão e adequação do serviço. Caso aceite o encargo, deve a perita nomeada indicar nova data para perícia, com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo apresentar o laudo pericial em 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Por conseguinte, em caso de aceite, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.