Processo 0754626-20.2025.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0754626-20.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Maria Solange dos Santos - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso do Estado de Alagoas, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a sentença combatida em todos os seus termos.Ao fazê-lo, ex officio, fixar os honorários sucumbenciais no importe de R$ 810,50 (setecentos e cinquenta e nove reais), metade do salário mínimo vigente
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