Processo 0754748-47.2025.8.07.0016

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0754748-47.2025.8.07.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0754748-47.2025.8.07.0016 RECORRENTE(S) DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV RECORRIDO(S) VIVIANE COSTA SILVA Relatora Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Acórdão Nº 2145551 EMENTA Ementa: Direito administrativo e tributário. Recurso inominado. Pretensão de compensação de valores deduzida no recurso. Inovação recursal. Suficiência probatória. Cerceamento de defesa não caracterizado. Servidor aposentado. Neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda e redução da contribuição previdenciária por doença grave devidas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pelo Distrito Federal e pelo IPREV/DF contra sentença que julgou procedente o pedido de declaração de isenção de imposto de renda e de redução da contribuição previdenciária, com restituição dos valores recolhidos, à servidora aposentada, portadora de neoplasia maligna. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de perícia médica oficial caracteriza cerceamento de defesa; e (ii) definir se a servidora portadora de neoplasia maligna faz jus à isenção do imposto de renda e à incidência reduzida da contribuição previdenciária. III. Razões de decidir 3. Caracteriza indevida inovação recursal o pedido de dedução de quantias restituídas pela Receita Federal se o tema não foi ventilado na contestação. Se o fundamento não foi objeto de debate em primeiro grau de jurisdição é indevida a sua apreciação na instância revisora ante os artigos 329, 1.013 e 1.014 do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente à hipótese. Recurso parcialmente conhecido. 4. “O magistrado não está vinculado aos laudos médicos oficiais, podendo decidir o feito de acordo com outras provas juntadas aos autos, sendo livre seu convencimento.” (AgRg no AREsp n. 371.436/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 11/4/2014). 5. Rejeita-se a arguição de cerceamento de defesa em razão da necessidade de perícia formulada pelas recorrentes se não se avista nos autos a complexidade de causa ou a insuficiência do quadro probatório ao bom julgamento do feito. 6. O artigo 6º, XIV, da Lei nº 7713/88 estabelece o benefício da isenção de imposto de renda aos aposentados portadores de moléstias graves, entre elas a neoplasia maligna. 7. Na hipótese, a autora, servidora pública aposentada em abril de 2024, foi diagnosticada com neoplasia maligna da tireoide em 2009 e faz jus à isenção do imposto de renda e à incidência da contribuição previdenciária sobre os valores da aposentadoria que ultrapassem o dobro do teto fixado para os benefícios do RGPS, nos termos do art. 61, § 1º, da Lei Complementar Distrital nº 769/2008. IV. Dispositivo 8. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Com relatório. 9. Recorrentes condenados ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora, DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal e MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal, sob a Presidência da Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER, em proferir a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. DESPROVIDO.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados