Processo 0754757-54.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Número do processo: 0754757-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL ALVERNE LIMA DE VASCONCELOS REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação, pelo procedimento comum, ajuizada por SAMUEL ALVERNE LIMA DE VASCONCELOS, em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A, partes qualificadas nos autos. Narra o autor que, na condição de servidor público militar inativo, experimenta descontos mensais em sua folha de pagamento e conta salário que ultrapassariam o limite legal de 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração líquida, conforme previsto no §1º do art. 1º da Lei nº 10.820/2003. Afirma que os referidos débitos tem origem em contratos de empréstimo consignados, cartão de crédito e operações de crédito direto ao consumidor (CDC), todos firmados com o requerido, os quais comprometem parcela significativa de seus proventos, colocando em risco sua subsistência e violando o princípio constitucional do mínimo existencial. Alega que são realizados de forma automática e sucessiva, sem qualquer análise da sua capacidade financeira, o que configuraria prática abusiva por parte da instituição financeira, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e função social do contrato. Sustenta que a conduta do requerido tem causado prejuízos financeiros e emocionais, agravados por sua condição de hipossuficiência e de pessoa idosa. Indica, em especial, o contrato nº 146640220 com desconto recorrente efetuado diretamente na conta corrente do autor no valor de R$ 2.861,95 (dois mil e oitocentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos). Em sede de tutela de urgência, pugnou pela imediata suspensão de todos e quaisquer descontos e débitos em conta salário que, somados, ultrapassem o limite de 35% da remuneração líquida mensal do requerente. A título de tutela definitiva, requer a procedência da ação para determinar ao réu limitar os descontos ao teto de 35% da remuneração líquida, bem como a restituição integral dos valores indevidamente descontados a maior durante o período discutido nos autos, autorizando-se inclusive a repetição de indébito, conforme disposto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, na forma simples ou em dobro, caso comprovada má-fé. Com a inicial foram apresentados documentos. Emenda à inicial, id. 256771425 Deferida a tutela de urgência, nos termos da decisão sob id. 259396580 e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O réu apresentou contestação em id. 264211041. Inicialmente, impugnou o pedido de justiça gratuita. No mérito, aduz que os descontos são lícitos, pois decorrem de autorização expressa da parte autora no momento da contratação. No mais, os empréstimos não consignados não estão limitados pela margem consignável. Por fim, destaca que a onerosidade excessiva foi causada pelo próprio mutuário. Na decisão sob id. 265618262, no âmbito do agravo de instrumento, foi indeferido o efeito suspensivo ao recurso manejado. Réplica sob id. 271175698. Não foram produzidas novas provas e os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Preliminar de impugnação à justiça gratuita A parte ré impugnou os benefícios da justiça gratuita outorgados ao autor. Entretanto, conforme os documentos juntados aos autos, verifico que o requerente possui diversos empréstimos, revelando um grande endividamento pessoal, o que, em análise linear, exterioriza comprometimento substancial de sua capacidade financeira. Logo, INDEFIRO a preliminar arguida. MÉRITO…
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