Processo 0754763-95.2024.8.07.0001
TJDFT • Apelação Cível
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE FICHAS GRÁFICAS. ART. 400 DO CPC. INAPLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSIVIDADE RELEVANTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA E INDIVIDUALIZADA SOBRE A NATUREZA DA COBRANÇA. CLIENTE JÁ CORRENTISTA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO EM CONTRATAÇÕES SUBSEQUENTES. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. EXPURGO DOS VALORES. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO OPCIONAL. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação revisional bancária fundada em três instrumentos de crédito celebrados entre sociedade empresária e instituição financeira, julgou improcedentes os pedidos de revisão de juros remuneratórios, afastamento da capitalização, exclusão de tarifas bancárias e seguro prestamista, repetição do indébito e indenização por danos morais. 2. A apelante sustenta nulidade da sentença por cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional, em razão do julgamento antecipado da lide sem exibição das fichas gráficas, e, no mérito, a abusividade dos encargos cobrados, com destaque para as tarifas bancárias. II. Questão em discussão: 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a sentença é nula por cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional; (ii) definir se incide a presunção do art. 400 do CPC em razão da não apresentação das fichas gráficas; e (iii) verificar a abusividade dos encargos contratuais impugnados, especialmente das tarifas bancárias cobradas sem informação clara sobre sua natureza. III. Razões de decidir 4. Não há nulidade da sentença quando o magistrado, destinatário da prova, reputa suficiente o acervo documental já constante dos autos e julga antecipadamente o mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, inexistindo demonstração concreta de prejuízo. 5. A prestação jurisdicional é adequada quando a sentença enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 6. A incidência do art. 400 do CPC pressupõe, em regra, ordem judicial específica de exibição documental injustificadamente descumprida, o que não ocorreu na hipótese, sendo inviável presumir abusividade pela mera não juntada espontânea das fichas gráficas. 7. A relação jurídica estabelecida por contrato de financiamento entre instituição financeira e pessoa física é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 8. A revisão dos juros remuneratórios em contratos bancários é medida excepcional e exige prova concreta de abusividade relevante, não bastando a simples comparação abstrata com taxas médias de mercado. 9. Em tese fixada em Recurso Repetitivo, Tema 27, o colendo STJ estabeleceu que “É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada,…
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