Processo 0754831-49.2025.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0754831-49.2025.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Capital
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: GABRYELLA VERAS BEZERRA (OAB 16390/AL), ADV: ALEXANDRA SILVA DOS SANTOS LIMA (OAB 19196/AL) - Processo 0754831-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Gabryella Veras Bezerra - RÉU: Unimed Metropolitana do Agreste - SENTENÇA Trata-se de "ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência" ajuizada por Gabryella Veras Bezerra em desfavor de Unimed Metropolitana do Agreste, partes devidamente qualificadas nestes autos. Alegou a autora manter vínculo com a parte demandada, tendo cumprido as obrigações contratuais. Que era portadora de obesidade mórbida e realizou tratamento médico de controle de peso, acompanhada de profissionais de nutrição, com rigorosa reeducação alimentar e uso de medicações moderna (Ozempic e Monjauro), fármacos conhecidos como bariátrica química, chegando a perder 30kg. De acordo com a demandante, no entanto, o tratamento teria deixado sequelas, ante a redução drástica do peso, ocasionou flacidez severa e excesso de pele nas regiões do abdómen, mamas e braços, situação de caráter patológico. Que chegou a custear a abdominoplastia para resgatar sua saúde emocional. Pugnou, que, em tutela de urgência, houvesse a autorização e custeio da cirurgia plástica reparadora não estética de procedimentos de braquioplastia e mamoplastia com inclusão de prótese, a serem realizados pelo médico e hospital indicados pela autora, a inversão do ônus da prova, a gratuidade da justiça e, no mérito, a confirmação da tutela antecipada com o julgamento procedente da ação condenando a ré na obrigação de fazer consistente no custeio definitivo dos procedimentos cirúrgicos, indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios. Acostou documentos, de fls. 19/59. Decisão, de fls. 60/67, deferindo o pedido liminar e o benefício da justiça gratuita. Citada, a ré apresentou contestação, de fls. 79/92, alegando inexistência do dever de cobertura em cumprimento às cláusulas contratuais e inexistência. Pugnou pela improcedência da ação. Houve réplica, de fls. 310/315. As partes foram intimadas para informarem se possuíam mais provas a produzir, de fls. 354, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide, e a ré pugnou pela realização de perícia médica e produção de prova testemunhal. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Do julgamento antecipado do mérito da lide (art. 355, I, CPC) O processo suporta o julgamento no estado em que se encontra, conforme o que preceitua o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a produção de outras provas para formar o convencimento deste julgador, como a prova requerida pelo réu, em forma de perícia e produção de prova testemunhal, visto que os documentos anexados pelas partes são suficientes para a resolução da controvérsia. Além do mais, como houve o deferimento da medida liminar para a realização de cirurgia reparadora (de fls. 60/77), o pedido de realização de perícia perde o objeto, pois o perito iria analisar se a supracitada cirurgia seria necessária. Ademais, vige em nosso ordenamento jurídico o princípio do livre convencimento motivado, o qual preconiza que o julgador é o destinatário das provas constantes nos autos, tendo liberdade para apreciá-las e formar sua convicção, desde que apresente, de maneira fundamentada, as razões do seu entendimento. O magistrado pode, inclusive, requerer ou indeferir a produção de provas, consoante as regras estabelecidas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados