Processo 0754985-04.2024.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0754985-04.2024.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
30ª Vara Cível da Capital
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: MARIA VALÉRIA DA SILVA (OAB 14062/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL) - Processo 0754985-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: Jorge Luiz da Fonseca - RÉU: Banco do Brasil S.A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao valor da causa, mantendo-o no patamar de R$ 180.926,51 (cento e oitenta mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos), que corresponde à soma dos pedidos materiais e morais, nos termos do art. 292, VI, do Código de Processo Civil. De outro lado, REJEITO as preliminares de impugnação à gratuidade da justiça, ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual, bem como a prejudicial de mérito da prescrição, nos termos da fundamentação. DECLARO o processo saneado e organizado, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil e FIXO como pontos controvertidos de fato aqueles elencados na fundamentação. REVOGO, com fundamento no precedente vinculante firmado no julgamento do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, parte da decisão liminar de fls. 63-66 que havia invertido o ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor, e por conseguinte, DISTRIBUO o ônus da prova na exata forma da fundamentação (Tema 1.300/STJ), cabendo à parte autora comprovar o não recebimento dos valores pagos via FOPAG ou crédito em conta (mediante a demonstração exigida nas alíneas "a", "b" e "c" da fundamentação), e à parte ré comprovar a regularidade documental das demais modalidades (saque em caixa e repasse para conta mantida no próprio banco). INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma objetiva e justificada, as provas que pretendem produzir para a demonstração de suas alegações, em estrita observância à distribuição do ônus probatório ora estabelecida - oportunidade em que a parte autora deverá coligir aos autos as fichas financeiras (contracheques) pertinentes ao seu novo encargo -, sob pena de preclusão, a fim de que este Juízo possa deliberar, em momento oportuno, acerca da pertinência e viabilidade da prova pericial contábil já requerida por ambas as partes. Publico. Intimações conforme a praxe. Cumpra-se.

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