Processo 0755039-92.2025.8.07.0001

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0755039-92.2025.8.07.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Última publicação
07/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0755039-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TECNYL INDUSTRIA E COMERCIO DE TELAS LTDA EXECUTADO: ECOEMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA SENTENÇA 1. Do Relatório. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por TECNYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS LTDA, no curso da execução movida em desfavor de ECOEMA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, com o objetivo de estender a responsabilidade patrimonial aos requeridos ÉLCIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA e DENIZE LIBERATO DE AZEVEDO OLIVEIRA. A execução está lastreada nos documentos de IDs 253406571, 253406573, 253406575, 253406577, 253406578 e 253406584, compreendendo memória de cálculo, nota fiscal, comprovante de entrega das mercadorias e instrumentos de protesto. Após tentativas infrutíferas de localização da executada e de bens passíveis de constrição, conforme diligências documentadas, entre outros, nos IDs 266400926 e 266400927, a exequente requereu a instauração do incidente ao ID 269213019. Em síntese, sustentou que a sociedade executada estaria com suas atividades irregularmente encerradas, apesar de permanecer formalmente ativa, e que os requeridos teriam promovido alteração societária simulada, transferindo suas quotas sem contraprestação e permanecendo, de fato, na condução das atividades empresariais. Para respaldar as alegações, juntou consulta referente à empresa Ecoema Logística ao ID 269213029, alteração contratual da executada ao ID 269213032 e cópia da petição inicial apresentada no processo nº 0704293-75.2025.8.07.0017 ao ID 269213038. Posteriormente, apresentou manifestação ao ID 269393382, acompanhada de instrumento contratual ao ID 269393385. Determinada a instauração do incidente por decisão de ID 271400444, os requeridos foram citados após as diligências de IDs 273414476, 273414807, 275451418 e 275453251. A parte requerida do incidente, Élcio Cândido de Oliveira e Denize Liberato de Azevedo Oliveira, apresentou defesa conjunta ao ID 277917232. Alega que os requeridos se retiraram regularmente da sociedade executada em 12 de setembro de 2012, ao passo que as obrigações cobradas foram constituídas somente no ano de 2024. Sustentaram a inexistência de prova de participação na administração da executada, de confusão patrimonial ou de prática de atos fraudulentos relacionados ao crédito objeto da execução. Com a defesa, apresentaram certidão societária ao ID 277917235, alterações contratuais e documentos de registro empresarial nos IDs 277917236 a 277917240, comprovante de inscrição no CNPJ ao ID 277917241 e quadro de sócios e administradores ao ID 277917242. A requerente apresentou réplica ao ID 279574599. Intimadas para especificação de provas por decisão de ID 279796275, as partes se manifestaram nos IDs 281882705 e 281900988. Por decisão de ID 282736031, foram delimitadas as questões controvertidas e indeferidas as provas reputadas desnecessárias, declarando-se encerrada a instrução processual. Os requeridos manifestaram ciência e renunciaram à…

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