Processo 0755299-35.2026.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0755299-35.2026.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0755299-35.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: FRANCISCA JOAQUINA DE JESUS SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, homologou cálculos da contadoria e rejeitou impugnação, determinando o pagamento de valores decorrentes de repetição de indébito em contrato de empréstimo consignado. 2. O agravante sustenta a ocorrência de prescrição parcial das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, bem como excesso de execução. 3. A decisão recorrida não reconheceu a prescrição das parcelas anteriores ao período de cinco anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se, em relação de trato sucessivo decorrente de empréstimo consignado, incide prescrição quinquenal sobre as parcelas anteriores ao ajuizamento da ação; e (ii) saber se a inclusão de parcelas prescritas no cálculo caracteriza excesso de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nas relações de consumo envolvendo descontos em folha, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC, em razão da natureza de trato sucessivo da obrigação. 4. O termo inicial da prescrição do fundo de direito é a data do último desconto, não havendo prescrição total quando a ação é proposta dentro do quinquênio. 5. A pretensão de repetição de indébito limita-se às parcelas descontadas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, sendo indevida a inclusão de valores anteriores a esse período. 6. A inclusão de parcelas prescritas no cálculo configura excesso de execução, devendo ser decotadas. 7. A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida a qualquer tempo, desde que não haja decisão anterior expressa sobre o ponto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e pedido de efeito suspensivo deferido. Tese de julgamento: “1. Em contratos de empréstimo consignado, a pretensão de repetição de indébito sujeita-se à prescrição quinquenal do art. 27 do CDC, limitada às parcelas descontadas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 2. A inclusão de parcelas prescritas no cumprimento de sentença configura excesso de execução e autoriza a suspensão dos efeitos da decisão agravada.” DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO BRADESCO S.A, contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Picos/PI, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (sob nº 0801228-05.2020.8.18.0032), ajuizada por FRANCISCA JOAQUINA DE JESUS SILVA. Na decisão recorrida, foi homologado os cálculos apresentados pela contadoria e determinado ao Agravante o pagamento da quantia homologada, rejeitando-se a impugnação ao cumprimento de sentença. Nas suas razões recursais, a Agravante requer a concessão de efeito suspensivo, sustentando a ocorrência da prescrição parcial sobre os descontos a serem repetidos e, por consequência, o excesso de execução. É o Relatório. I – DO CONHECIMENTO DO RECURSO: Juízo de admissibilidade positivo, conhecendo do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados