Processo 0755482-61.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D. F. E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0755482-61.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: A. G. D. S. REQUERIDO: D. F. DECISÃO AILTON GONÇALVES DA SILVA, neste ato representado por Vilma Gonçalves da Silva, ambos qualificados na petição inicial, ajuizou a presente ação em desfavor de D. F.. Relatou que a parte autora se encontra internada no Hospital de Base do D. F. em estado grave de saúde, razão pela qual necessita ser transferido ou ter custeado o seu tratamento cirúrgico, em razão do risco de morte, uma vez que, conforme consta no relatório acostado, sofre de quadro de lesão expansiva em fossa posterior e quadro de hidrocefalia associado, necessitando de abordagem cirúrgica urgente para ressecção lesional com indicação de monitorização neurofisiológica intra-operatória, correndo risco de piora de déficits neurológicos já existentes e surgimento de novos deficits devido à localização e ao tamanho da lesão. Informou que a parte autora necessita da realização do procedimento com urgência, no entanto o referido serviço não é padronizado na instituição onde se encontra internada e não há previsão para a sua realização no momento. Sustentou o dever constitucional do Estado de assegurar o acesso a tratamentos de saúde a todos. Requereu a concessão da tutela de urgência para que o D. F. forneça a cirurgia de urgência para ressecção lesional, com indicação de monitorização neurofisiológica intra-operatória, em qualquer hospital da rede pública, ou que, na impossibilidade, a internação e o procedimento ocorram em qualquer hospital da rede particular ou conveniada da SES/DF, bem como todo o tratamento necessário até a completa recuperação de sua saúde, sob pena de multa diária. Acostou aos autos documentos. É o breve relato. FUNDAMENTO E DECIDO. Primeiramente, diante da gravidade dos fatos e da urgência verificada, nomeio a Sra. Vilma Gonçalves da Silva, como curadora do ora requerente, especificamente para este feito, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil, c/c o art. 72, I, do Código de Processo Civil, por aplicação subsidiária, nos termos do art. 27, da Lei n.º 12.153/09. Disciplina a Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, D. F., Territórios e Municípios, que medidas antecipatórias, a exemplo da que ora é vindicada, poderão ser deferidas no contexto de evitar dano de difícil ou de incerta reparação (art. 3º). No caso em tela, a parte autora necessita de procedimento cirúrgico neurológico em caráter de urgência em razão da gravidade do seu estado de saúde, conforme demonstrado em relatório médico, o qual descreve que o paciente apresenta quadro de lesão expansiva em fossa posterior e quadro de hidrocefalia associado, com indicação de abordagem cirúrgica para ressecção lesional com monitorização neurofisiológica intra-operatória pela localização e íntima relação da lesão com nervos cranianos, sob risco de piora e surgimento de novos déficits neurológicos. Da análise dos documentos juntados se observa que a parte autora necessita do tratamento com presteza, no entanto não há previsão de realização na rede pública por não ser serviço padronizado no hospital de origem. É certo que a saúde é direito de todos e dever inafastável do Estado e possui relação direita com o princípio da dignidade da…
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