Processo 0755498-57.2026.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0755498-57.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA MORAIS AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Determinação judicial para emenda da inicial. Controle de demandas predatórias. Decisão Mantida. Recurso improvido. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a emenda à inicial em ação declaratória de nulidade contratual. A parte agravante alega desnecessidade da documentação exigida, pleiteando o regular processamento do feito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se é legítima a exigência de documentos adicionais em casos de suspeita de lide predatória; e (ii) se tal exigência viola o acesso à justiça ou o direito à inversão do ônus da prova. III. Razões de decidir 3. Conforme o art. 932, IV, do CPC, o relator pode julgar monocraticamente recursos contrários a súmulas ou entendimentos reiterados. No caso, a exigência de documentação encontra respaldo na Súmula 33 do Tribunal de Justiça do Piauí, que legitima cautelas em situações de suspeita de demanda predatória. 4. A decisão do magistrado de primeiro grau, fundamentada no poder geral de cautela, está alinhada com o art. 139, III, do CPC, e busca assegurar o desenvolvimento regular do processo. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Decisão mantida. Tese de julgamento: "1. Em caso de suspeita de lide predatória, é legítima a exigência de documentos suplementares para viabilizar o controle do processo, em observância ao poder geral de cautela do magistrado." "2. A exigência de documentação adicional em casos excepcionais não viola o direito ao acesso à justiça nem o princípio da inversão do ônus da prova." DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo e requerimento de gratuidade da justiça, interposto por MARIA DE LOURDES PEREIRA MORAIS contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada em face de BANCO BRADESCO S.A. A demanda originária versa sobre alegada inexistência de contratação de empréstimo consignado, com descontos incidentes sobre benefício previdenciário da parte autora, tendo sido formulados pedidos de declaração de inexistência da relação jurídica, restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. A agravante insurge-se contra decisão interlocutória que determinou a emenda da petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para que apresentasse extrato bancário do período pertinente, com a finalidade de demonstrar que o valor do empréstimo não teria sido disponibilizado; instrumento contratual, inclusive mediante prévia solicitação administrativa junto ao consumidor.gov.br ou PROCON, com comprovação da resposta ou do decurso do prazo; e histórico de empréstimo consignado, a fim de possibilitar a verificação da data de averbação e a correspondência com o extrato bancário. Em suas razões, sustenta, inicialmente, o cabimento do agravo de instrumento, ao argumento de que, embora a decisão agravada tenha determinado a emenda da inicial, possui conteúdo decisório concreto e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.