Processo 0755526-25.2026.8.18.0000
TJPI • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 0755526-25.2026.8.18.0000 PACIENTE: FRANCISCO WANDERSON DA CUNHA CASTRO Advogado(s) do reclamante: MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO IMPETRADO: JUIZ DA VARA DE DELITOS DE ROUBO DA COMARCA DE TERESINA/PI, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CERTIFICAÇÃO INDEVIDA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DE APELAÇÃO. FALHA CARTORÁRIA. SANEAMENTO SUPERVENIENTE DO VÍCIO. EXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de roubo majorado, previsto no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal, em que a defesa alegou a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da certificação indevida do trânsito em julgado da ação penal originária, apesar da interposição tempestiva de recurso de apelação, seguida do arquivamento prematuro dos autos e da manutenção da custódia cautelar. Requereu-se a nulidade da certidão de trânsito em julgado, o regular processamento da apelação e a expedição de alvará de soltura, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a certificação do trânsito em julgado, apesar da existência de recurso de apelação tempestivamente interposto, configura constrangimento ilegal apto à concessão da ordem; e (ii) estabelecer se a irregularidade procedimental reconhecida autoriza a expedição de alvará de soltura diante da existência de outro título judicial autônomo legitimador da custódia do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A certificação do trânsito em julgado e o subsequente arquivamento dos autos, mesmo diante da interposição tempestiva de recurso de apelação, configuram manifesta incongruência procedimental, por violarem o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o duplo grau de jurisdição assegurados constitucionalmente. 4. A certificação prematura do trânsito em julgado não pode produzir efeitos gravosos em desfavor do jurisdicionado quando pendente recurso defensivo regularmente interposto, constituindo vício procedimental apto a ensejar constrangimento ilegal. 5. A irregularidade procedimental foi posteriormente saneada pela autoridade coatora, mediante recebimento do recurso de apelação no efeito suspensivo, determinação de apresentação de contrarrazões ministeriais e remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, restabelecendo-se a regularidade do trâmite recursal. 6. A soltura do paciente mostra-se inviável, pois a custódia não decorre exclusivamente da ação penal objeto do writ, existindo execução penal unificada fundada em outras condenações criminais definitivas, com pena superior a 36 anos de reclusão em regime fechado. 7. A subsistência de título judicial autônomo e legítimo apto a justificar a segregação afasta a configuração de constrangimento ilegal e torna inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 8. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal para antecipar discussão sobre o mérito da condenação ou acerca do direito de recorrer em liberdade, matérias sujeitas à apreciação no âmbito da apelação criminal regularmente processada. IV.…
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