Processo 0755592-39.2025.8.18.0000
TJPI • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara de Direito Público AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) -0755592-39.2025.8.18.0000 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE JOSÉ DE FREITAS Advogado do(a) AGRAVANTE: GENEYLSON CALASSA DE CARVALHO - PI20927-A AGRAVADO: FRANCISCO FERREIRA DE MORAIS Advogados do(a) AGRAVADO: DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA - PI10039-A, RAFAEL SERVIO SANTOS - PI8542-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. RPV. LIMITE LEGAL MUNICIPAL. VALOR SUPERIOR AO TETO DO RGPS. NECESSIDADE DE PRECATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Município contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou impugnação por excesso de execução e determinou a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido, sendo alegado pelo agravante excesso nos cálculos, inadequação do pagamento via RPV e necessidade de elaboração de cálculos oficiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a alegação de excesso de execução pode ser conhecida sem a apresentação de memória de cálculo pelo executado; (ii) estabelecer se o crédito executado, por superar o teto legal municipal vinculado ao RGPS, deve ser pago via RPV ou por precatório. III. RAZÕES DE DECIDIR O executado deve apresentar, ao alegar excesso de execução, o valor que entende devido acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, sob pena de não conhecimento da impugnação. A ausência de memória de cálculo e a formulação de alegações genéricas impedem o conhecimento da tese de excesso de execução, legitimando a rejeição da impugnação. A Constituição Federal autoriza o pagamento por RPV apenas para obrigações de pequeno valor, cabendo à legislação local fixar o limite mínimo correspondente ao maior benefício do RGPS. A Lei Municipal nº 1.359/2019 estabelece como limite para RPV o valor equivalente ao teto do RGPS, em conformidade com o art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição. O valor executado superior ao teto do RGPS afasta o regime de RPV, impondo a observância do regime de precatórios. O pedido de elaboração de cálculos pela contadoria judicial carece de interesse, pois já foi determinado na decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. -Tese de julgamento: 1. A alegação de excesso de execução exige a apresentação de memória de cálculo com indicação do valor correto, sob pena de não conhecimento. 2. O pagamento por RPV depende da observância do limite fixado em lei local, respeitado o mínimo constitucional vinculado ao teto do RGPS. 3. Valores superiores ao teto legal de pequeno valor devem ser pagos por meio de precatório. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/04/2026 a 28/04/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Município De José De Freitas contra decisão proferia pelo juízo de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas/PI que, nos autos do Cumprimento de Sentença movida por Francisco Ferreira De Morais, rejeitou a impugnação ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.