Processo 0755609-15.2024.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0755609-15.2024.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755609-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA RECONVINTE: JULIANA FERNANDES OLIVEIRA GOMES REQUERIDO: JULIANA FERNANDES OLIVEIRA GOMES RECONVINDO: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de ação ordinária ajuizada por VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em desfavor de JULIANA FERNANDES OLIVEIRA GOMES. Por meio da decisão de ID 281994176, foi deferido o parcelamento do depósito judicial de R$ 8.500,00 em três parcelas mensais e consecutivas, estabelecendo-se o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento da primeira parcela. Na oportunidade, ficou expressamente consignado que a ausência de qualquer dos depósitos implicaria a realização de bloqueio, via SISBAJUD, da integralidade do valor. A parte autora, contudo, não comprovou o depósito da primeira parcela e requereu nova alteração das condições de pagamento, a fim de que o débito fosse parcelado em prestações mensais de R$ 500,00, reiterando argumentos relacionados à sua situação financeira e ao seu estado de saúde. É o relatório. Decido. O pedido não comporta acolhimento. As condições para o parcelamento já foram expressamente fixadas na decisão de ID 281994176, que também advertiu a parte autora de que não seria admitida nova prorrogação e de que o inadimplemento ensejaria o bloqueio da integralidade do valor. Os argumentos apresentados não afastam o descumprimento da determinação judicial nem justificam nova modificação das condições anteriormente estabelecidas. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração. Proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, em nome de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA, até o limite de R$ 8.500,00. Havendo bloqueio, transfira-se a quantia para conta judicial vinculada aos autos. Com o resultado, retornem os autos conclusos. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2026 18:05:14. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados