Processo 0755658-22.2025.8.07.0001
TJDFT • Embargos À Execução
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Número do processo: 0755658-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CPC CONSTRUCOES E PROCESSOS CIENTIFICOS LTDA EMBARGADO: FER-ALVAREZ PRODUTOS SIDERURGICOS IND. COM. LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por CPC CONSTRUÇÕES E PROCESSOS CIENTÍFICOS LTDA. em desfavor de FER-ALVAREZ PRODUTOS SIDERÚRGICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., partes qualificadas nos autos. Narra a autora que a embargada ajuizou execução de título extrajudicial (processo nº. 0737536-58.2025.8.07.0001) para a cobrança de R$17.292,42, decorrente do inadimplemento de seis duplicatas mercantis (nºs 67327-1, 67327-2, 67327-3, 67438-1, 67438-2 e 67438-3), vinculadas às notas fiscais eletrônicas nºs 67.327 e 67.438. Alega que a duplicata sem aceite nº 67327-3 carece de exigibilidade, uma vez que o respectivo protesto nº 715639 (apontamento nº 1114572), embora indique corretamente os dados do título, a “Materialização das Indicações” refere-se a sacador, sacado, título e valor distintos, o que torna o protesto inexistente e, por consequência, a duplicata inexigível. Sustenta a ausência de prova da emissão formal das duplicatas e de boletos de cobrança, bem como a impossibilidade de o DANFE, mera representação gráfica da nota fiscal eletrônica, substituir o título cambial. Aduz que não recebeu as mercadorias descritas nos DANFES, bem como a inidoneidade dos comprovantes de entrega, cujas assinaturas seriam ilegíveis e desprovidas de identificação do recebedor. Invoca prova emprestada extraída dos autos nº 0778706-62.2025.8.07.0016, em trâmite no 1º Juizado Especial Cível de Brasília, para evidenciar o seu padrão regular de recebimento. Aponta, ainda, que a falta de aceite e de ausência de documentação da relação obrigacional subjacente afronta o princípio da boa-fé objetiva e que o demonstrativo apresentado conteria incorreção, pois o somatório correto das duplicatas perfaria R$17.271,74 e não R$17.292,42 indicado pelo exequente/embargado. Assim, requer a declaração de inexigibilidade das duplicatas vinculadas aos DANFEs nº 67.327 e 67.438, reconhecendo-se a inexistência da dívida nelas representada e extinção do processo executivo; a determinação para que a embargada efetue a baixa dos protestos e se abstenha de novas cobranças; o aproveitamento da prova produzida nos autos nº 0778706-62.2025.8.07.0016; subsidiariamente, a retificação do valor executado para R$17.271,74. Custas iniciais recolhidas (ID 253728035). Os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo (ID 253955936) A embargada FER-ALVAREZ PRODUTOS SIDERÚRGICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA apresentou impugnação (ID 257581364). Em preliminar, arguiu a irregularidade dos embargos pelo não recolhimento das custas judiciais e o seu caráter protelatório a configurar litigância de má-fé da parte embargante. No mérito, esclareceu que a duplicata nº 67327-3 foi regularmente protestada (protesto nº 715639, do 1º Ofício de Notas e de Protesto de Títulos de Brasília, Livro nº 2863, Folha 139, apontamento nº 1114572) e atribuiu a divergência documental à falha na disponibilização do arquivo no site pela “Cenprot”. Defendeu a executividade dos boletos bancários ainda que ausentes as duplicatas por meio físico, a ciência prévia da embargante quanto à emissão dos boletos e a existência da relação obrigacional, demonstradas por mensagens eletrônicas e pedidos de compra trocados entre os setores das sociedades empresariais. Justificou as assinaturas dos comprovantes de entrega como…
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