Processo 0755661-71.2025.8.18.0000
TJPI • Habeas Corpus Criminal
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL NO HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 0755661-71.2025.8.18.0000 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RECORRIDO: N. M. D. S. M. DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Especial (ID nº 30672589) interposto nos autos do Processo n° 0755661-71.2025.8.18.0000, com fulcro no art. 105, III, da CF, contra o acórdão (ID nº 27323239), proferido pela 2ª Câmara Especializada Criminal deste TJPI, assim ementado: “Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E PERSEGUIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA EM CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL SUPERIOR. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de N. M. D. S. M. contra decisão do Juízo da Central de Inquéritos de Teresina/PI que decretou sua prisão preventiva, sob a acusação da prática dos crimes de importunação sexual (art. 215-A do CP) e perseguição (art. 147-A, §1º, II do CP). A defesa alegou ausência de fundamentação concreta para a medida extrema, apontando que a decisão fundou-se em gravidade abstrata e que o paciente possui condições pessoais favoráveis, pleiteando a revogação da prisão com aplicação de medidas cautelares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva, bem como a possibilidade de substituí-la por medidas cautelares diversas, à luz das condições pessoais favoráveis do paciente e da gravidade concreta dos fatos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva deve ser excepcional e justificada por elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 4. A decisão que decretou a prisão do paciente baseou-se em fundamentação genérica, centrada na gravidade abstrata dos delitos. 5. A jurisprudência do STJ e do STF exige motivação concreta para a decretação da prisão preventiva, especialmente quando há alternativas cautelares aptas a atingir os mesmos fins. IV. DISPOSITIVO 6. Ordem concedida.”. Contra o acórdão foram opostos Embargos de Declaração (ID nº 28163837), os quais foram conhecidos e improvidos, nos termos da Decisão (ID nº 30108531). Nas razões recursais, o Recorrente aduz violação ao art. 319, IX, do Código de Processo Penal. Determinada a intimação da parte Recorrida (ID nº 30693613) esta não apresentou as suas contrarrazões. É um breve relatório. Decido. Inicialmente, verifico que o recurso é tempestivo (ID nº 30693573). Em juízo de conformidade, friso que não constatei a incidência de temas afetados por precedentes vinculantes em relação a matéria, razão pela qual passo à análise da admissibilidade recursal. O apelo especial atende aos pressupostos processuais genéricos de admissibilidade. FUNDAMENTAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO – Da alegada violação ao art. 319, IX, do Código de Processo Penal O Recorrente alega violação ao art. 319, IX, do Código de Processo Penal, sustentando que, embora o Tribunal de origem tenha substituído a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, deveria ter imposto também a medida de monitoração eletrônica, por entender que esta seria necessária para resguardar a integridade física e psicológica das vítimas, diante da probabilidade concreta de reiteração delitiva. Nas razões recursais, o Ministério Público sustenta: “o objetivo deste Recurso Especial é demonstrar que o Egrégio Tribunal de Justiça, ao proferir seu acórdão, contrariou o…
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